
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) não deu provimento ao recurso apresentado por Cristiele Xavier de Souza, que foi condenada por tráfico de drogas interestadual, em razão de ter postado entorpecentes pelos Correios. Portanto, foi mantida a pena de 7 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 650 dias-multa.
A defesa da ré argumentou que ela desconhecia o conteúdo ilícito do pacote, por isso pediu que a pena fosse reduzida. Contudo, o desembargador Francisco Djalma afirmou que esse argumento não encontra respaldo nos autos, já que ela recebeu uma recompensa de R$ 1 mil, o que, em seu entendimento, demonstra consciência na conduta delitiva.
Em seu voto, o relator destacou ainda que os elementos colhidos na investigação da Polícia Federal também comprovam a atuação consciente da apelante no tráfico de drogas interestadual. A pena foi aumentada pela circunstância de utilizar um serviço público para a prática ilícita.
Nos autos, há ainda demonstração da materialidade da autoria do delito, laudo toxicológico, imagem da postagem, laudo de revisão facial e, por fim, a confissão da mulher quanto ao envio de encomenda, contendo mais de um quilo de maconha.
Com informações do TJAC








