
O vereador Matheus Paiva (União) apresentou na sessão desta quarta-feira, 19, na Câmara de Vereadores um Projeto de Lei (PL) que propõe a obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários que atuam na rede em escolas públicas e privadas de Rio Branco.
Conforme a proposta, o treinamento deverá ser feito anualmente para que os profissionais possam agir em casos de engasgamento, parada cardiorrespiratória e outras emergências com os alunos. O objetivo é garantir que, nestes tipos de situações, os servidores estejam preparados para agir corretamente até a chegada do socorro especializado.
Segundo o PL, a Prefeitura promoverá os cursos, de no mínimo quatro horas, podendo ser realizada de forma presencial ou, excepcionalmente, por meio de plataformas de ensino à distância reconhecidas, desde que incluam atividades práticas obrigatórias, para os profissionais que estão em contato direto com as crianças. Se enquadram neste caso: professores, auxiliares, merendeiros, inspetores e demais servidores da unidade escolar. Além disso, a escola deverá contar, por turno, com pelo menos dois funcionários capacitados para atuar em casos de urgência.
A capacitação deve abranger temas como engasgamento e manobras de desobstrução das vias aéreas, noções básicas de reanimação cardiopulmonar (RCP), controle de hemorragias, condutas em crises convulsivas e orientações gerais de segurança no ambiente escolar.
De acordo com o projeto, o treinamento deverá ser ministrado por profissionais ou entidades habilitadas, como o SAMU, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC), a Cruz Vermelha ou outras instituições e profissionais de saúde devidamente certificados.
Para o parlamentar, a capacitação não transforma os profissionais em servidores da saúde, mas oferece conhecimentos básicos suficientes para salvar a vida de uma criança, até a chegada do atendimento especializado.
“Ninguém quer que aconteça, mas acidentes acontecem. Quando acontece, quem está ao lado da criança não é o médico do hospital, é o servidor da escola. Se essa pessoa tiver o mínimo de preparo, pode salvar uma vida”, destacou o parlamentar.
Ainda segundo o texto do PL, os estabelecimentos de ensino da rede privada poderão aderir às capacitações oferecidas pelo Poder Público mediante prévia inscrição e disponibilidade de vagas, sendo também os responsáveis por custear e providenciar a capacitação de seus profissionais.
Além disso, tanto os estabelecimentos de ensino públicos quanto os privados deverão manter um registro atualizado dos profissionais capacitados, contendo nome completo, função, data da capacitação, entidade certificadora e validade do certificado, e o disponibilizando à fiscalização municipal, sempre que for solicitado.
O vereador reforçou que o projeto também tem como ponto de vista a questão financeira e a viabilidade prática, permitindo o estabelecimento de parcerias entre o Executivo Municipal com instituições que já realizam esse tipo de treinamento, muitas vezes de forma gratuita ou com baixo custo.
“É uma medida simples, de baixo custo e de alto impacto social. Estamos falando de prevenção, de cuidado e de proteção à vida das nossas crianças”, ressaltou Matheus.
Conforme o projeto, as penalidades aplicadas de forma progressiva, para as escolas que descumprirem a lei, se dará da seguinte forma: primeiro serão notificados por escrito, com prazo de 30 dias para a regularização; além de multa de R$ 1.000 a R$ 10 mil, conforme o porte do estabelecimento e a gravidade da infração; e, em caso de reincidência, após três notificações consecutivas não atendidas no prazo legal, suspensão temporária do Alvará de Funcionamento até a comprovação da efetiva regularização, mediante apresentação dos certificados de capacitação.








