Rio Branco, 15 de abril de 2026.

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Justiça do Acre mantém condenação a bancos por fraude em consignados contra aposentado de Xapuri

Perícia comprovou que assinatura de idoso foi falsificada – Foto: imagem ilustrativa

A Justiça do Acre manteve, em decisão de segundo grau, a condenação de duas instituições financeiras envolvidas em fraude em contratos de empréstimos consignados firmados em nome de um idoso de Xapuri. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou, por unanimidade, o recurso interposto contra a sentença que anulou os contratos, determinou a devolução dos valores descontados e fixou indenização por danos morais.

O autor da ação é o aposentado José Ribamar Carvalho Lima, que não reconheceu cinco contratos de empréstimo consignado vinculados ao seu benefício previdenciário. Os descontos indevidos motivaram o ajuizamento da ação judicial contra as instituições Itaú Consignado S/A e BMG S/A, com sentença favorável ainda na primeira instância.

A decisão colegiada foi publicada na edição nº 7.922 do Diário da Justiça, da última quarta-feira, 17. Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Júnior Alberto, destacou que a perícia grafotécnica foi conclusiva ao identificar falsificação das assinaturas por meio de decalque, afastando a tese de validade da relação contratual sustentada pela instituição financeira.

Segundo o magistrado, a comprovação da fraude caracteriza falha na segurança do serviço bancário, o que impõe a responsabilização objetiva das instituições envolvidas. Com isso, foi reconhecida a inexistência de vínculo contratual e mantida a condenação à restituição dos valores subtraídos, além do pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.

O advogado do aposentado, Talles Menezes, ressaltou que o processo se estendeu por vários anos em razão da complexidade da prova necessária. “Foi um caso que tramitou na Vara Cível justamente porque exigiu perícia grafotécnica, algo que não seria possível no Juizado Especial. A perícia confirmou que as assinaturas não eram do idoso, o que levou à condenação dos bancos”, explicou.

O advogado afirmou ainda que a fraude teve origem na falsificação da assinatura do aposentado e, posteriormente, na negociação do crédito entre instituições financeiras. “Um banco realizou o empréstimo com assinatura falsificada e o outro acabou adquirindo esse crédito. Por isso, ambos foram incluídos na ação e responsabilizados”, destacou.

De acordo com Menezes, além da sentença condenatória, já houve avanço na fase de execução, com reconhecimento da correção dos cálculos referentes à devolução dos valores pagos indevidamente e à indenização. “Mesmo após a condenação, as instituições recorreram novamente, o que prolongou o processo, mas a Justiça confirmou a responsabilidade dos bancos”, afirmou.

A decisão reforça o entendimento do TJAC sobre a nulidade de contratos de empréstimo consignado quando comprovada a falsificação de assinaturas, prática que tem se tornado recorrente e atinge, sobretudo, pessoas idosas, consideradas mais vulneráveis nas relações de consumo. Contudo, as duas instituições ainda podem interpor recurso contra o acórdão.  

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