Rio Branco, 24 de maio de 2026.

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Justiça suspende multa e mantém concurso em Sena Madureira

Em decisão proferida pelo Desembargador Lois Arruda, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a realização dos concursos públicos anunciados pela Prefeitura de Sena Madureira e decidiu pela suspensão de forma provisória, da multa diária que havia sido imposta em primeira instância por suposto descumprimento de decisão judicial relacionada ao certame.

O recurso foi apresentado pela administração municipal contra determinação que exigia, no prazo de 30 dias, a comprovação da publicação de edital, bem como a ampliação e adequação do número de vagas nas áreas da educação, assistência social e saúde, sob multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 90 mil.

Ao realizar uma análise do caso, o relator entendeu que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, visto que a decisão de cumprimento de sentença foi tomada sem que a prefeitura tivesse oportunidade prévia de se manifestar. O Desembargador destacou que o chamado “princípio da não surpresa”, previsto no Código de Processo Civil, não foi observado.

Outro ponto de destaque analisado pelo TJAC é que a gestão municipal já adotou medidas efetivas para cumprir o acordo judicial, com a publicação de dois editais de concurso público em dezembro de 2025. Um deles prevê o provimento de 61 vagas para professores, enquanto o outro contempla 14 vagas na área da saúde, totalizando 75 vagas.

De acordo com a decisão do magistrado, a determinação para criação ou majoração de vagas além do que foi originalmente pactuado extrapola os limites do título executivo judicial, já que o acordo não estabelecia quantitativos específicos de cargos. Por esse motivo, a imposição de novas obrigações e penalidades foi considerada excessiva neste momento processual.

Com a decisão do TJAC, os concursos públicos permanecem em andamento, enquanto a aplicação da multa e das exigências adicionais serão suspensas até o julgamento do mérito do recurso pelo colegiado da Primeira Câmara Cível. O Ministério Público do Estado do Acre será intimado para apresentar contrarrazões, e a Procuradoria-Geral de Justiça também deverá se manifestar em razão do interesse público envolvido.

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