Rio Branco, 10 de outubro de 2026.

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Mudanças no regime previdenciário atualizam regras para Polícia Civil

Policiais civis homens se aposentam com 55 anos e mulheres com 52 – Foto Acervo PCAC

Mileny Andrade (estagiária), sob supervisão de Leônidas Badaró

O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira, 19, uma lei complementar que atualiza dispositivos do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores estaduais. As alterações atingem diretamente as regras de aposentadoria dos policiais civis e o pagamento de benefícios aos dependentes em caso de morte do segurado.

Com a atualização, passam a ser exigidos 55 anos de idade para homens e 52 anos para mulheres na aposentadoria dos policiais civis. A norma também estabelece que os valores referentes ao mês do falecimento do segurado devem ser pagos de forma integral, com exceção dos descontos previstos em lei ou por decisão judicial.

O texto determina ainda que o pagamento seja destinado aos dependentes legalmente habilitados à pensão por morte. Caso não haja dependentes, os valores poderão ser repassados aos sucessores indicados em alvará judicial, sem necessidade de inventário ou arrolamento.

As novas regras entram em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.

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