
Mileny Andrade (estagiária), sob supervisão de Leônidas Badaró
O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira, 19, uma lei complementar que atualiza dispositivos do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores estaduais. As alterações atingem diretamente as regras de aposentadoria dos policiais civis e o pagamento de benefícios aos dependentes em caso de morte do segurado.
Com a atualização, passam a ser exigidos 55 anos de idade para homens e 52 anos para mulheres na aposentadoria dos policiais civis. A norma também estabelece que os valores referentes ao mês do falecimento do segurado devem ser pagos de forma integral, com exceção dos descontos previstos em lei ou por decisão judicial.
O texto determina ainda que o pagamento seja destinado aos dependentes legalmente habilitados à pensão por morte. Caso não haja dependentes, os valores poderão ser repassados aos sucessores indicados em alvará judicial, sem necessidade de inventário ou arrolamento.
As novas regras entram em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.








