Rio Branco, 7 de agosto de 2026.

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Estado sanciona PL do deputado Calegário que cria programa de apoio psicológico para mulheres vítimas de violência doméstica

Projeto de Lei sancionado é uma iniciativa do deputado Calegário – Foto: Eduardo Fragoso

Mileny Andrade (estagiária), sob supervisão de Leônidas Badaró

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 28, a sanção da lei que cria o Programa de Apoio Psicológico a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Acre. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Fagner Calegário (Podemos) e tem como objetivo garantir atendimento psicológico gratuito, especializado e sigiloso a mulheres que sofreram violência doméstica e familiar no estado.

O programa prevê assistência psicológica individual, acompanhamento contínuo conforme a necessidade de cada vítima, além da realização de grupos terapêuticos e de apoio, voltados ao fortalecimento emocional e social das mulheres atendidas. Também estão previstos encaminhamentos para outros serviços da rede de assistência, quando necessário.

A execução do programa ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, dos Direitos Humanos e da Assistência Social, que poderá firmar convênios e parcerias com universidades, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil, hospitais, postos de saúde, centros de referência da mulher, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Defensoria Pública e Ministério Público.

O acesso ao atendimento poderá ocorrer por encaminhamento das DEAMs, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos centros de referência da mulher ou ainda por demanda espontânea da própria vítima.

A legislação também estabelece a formação e capacitação permanente dos profissionais que atuarão no programa, com foco na qualificação do atendimento, acolhimento adequado e respeito aos direitos das vítimas.

As despesas para a execução da medida correrão por conta do orçamento do Estado, podendo ser suplementadas, se necessário. O Poder Executivo terá prazo para regulamentar a lei de 180 dias a contar da data da publicação.

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