Rio Branco, 18 de abril de 2026.

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Famílias com pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista vão ter isenção de IPTU em Rio Branco

Lei foi sancionada pela prefeitura e passa a valer a partir desta sexta – Foto: cedida

Mileny Andrade (estagiária), sob supervisão de Leônidas Badaró

A Prefeitura de Rio Branco sancionou uma medida que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou para famílias que tenham sob sua guarda pessoas com TEA. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira, 16.

O benefício é destinado a imóveis residenciais utilizados como moradia pela própria pessoa com autismo ou por seu responsável legal. Para ter direito à isenção, é necessário que o imóvel seja utilizado como residência e que a renda familiar mensal seja de até cinco salários mínimos. Além disso, o valor do imóvel deve estar dentro do limite estabelecido pela legislação municipal.

O pedido de isenção deverá ser feito para o exercício seguinte, até o último dia do mês de outubro, junto à prefeitura. Para isso, o interessado precisa apresentar documentos como o cadastro do imóvel, documento de identificação com foto, comprovante de vínculo familiar quando a pessoa com TEA for dependente do proprietário, além de laudo médico atualizado.

O laudo médico deve conter o diagnóstico expresso do Transtorno do Espectro Autista, a situação clínica atual da pessoa, a classificação da doença e a identificação do profissional responsável, com registro no Conselho Regional de Medicina.

A legislação prevê ainda uma exceção para os casos em que os gastos com o tratamento da pessoa com TEA ultrapassem 30% da renda familiar mensal. Nesses casos, o critério de renda poderá ser flexibilizado, desde que a situação seja devidamente comprovada.

A isenção do IPTU, quando concedida, terá validade de dois anos e não poderá ser aplicada a períodos anteriores. O laudo médico apresentado no primeiro pedido poderá ser reaproveitado em solicitações futuras, facilitando o processo para as famílias.

Também será permitida a remissão do imposto apenas para o exercício em curso, desde que o pedido seja protocolado até o último dia útil do mês de junho.

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