Rio Branco, 25 de maio de 2026.

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Governo do Acre regulamenta parcerias para incentivo ao trabalho de pessoas privadas de liberdade

Mileny Andrade (estagiária), sob supervisão de Leônidas Badaró

O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira, 19, um decreto que regulamenta a celebração de parcerias voltadas ao incentivo à atividade laboral no sistema prisional acreano. A medida estabelece regras, critérios e etapas para que órgãos públicos, empresas privadas e organizações da sociedade civil possam firmar acordos com o Estado para a oferta de trabalho a pessoas privadas de liberdade.

Segundo o decreto, objetivo da regulamentação é organizar e dar transparência à formalização dessas parcerias, garantindo que as atividades laborais desenvolvidas no sistema prisional ocorram dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade e probidade administrativa, além de contribuir para o processo de ressocialização dos reeducandos.

Decreto incentiva a ressocialização por meio do trabalho. Foto: Wilson Dias

Ainda de acordo com o texto, as parcerias serão firmadas por meio de um Termo de Parceria Laboral, instrumento que formaliza a cooperação entre a Administração Pública e o parceiro privado ou entidade da sociedade civil selecionada. A proposta é permitir que os reeducandos exerçam atividades remuneradas, respeitando critérios legais e administrativos previamente estabelecidos.

O chamamento público será o principal mecanismo para selecionar os interessados em participar das parcerias. Por meio dele, a Administração Pública convida formalmente organizações da sociedade civil e empresas privadas a apresentarem propostas para a execução das atividades laborais. As inscrições serão gratuitas e abertas a todos os interessados que atendam às regras do edital, não sendo aceita alegação de desconhecimento das normas.

O processo de seleção seguirá etapas bem definidas, que incluem o recebimento da documentação de habilitação e das propostas, o credenciamento dos interessados, a análise dos projetos apresentados, o julgamento e a seleção dos habilitados e, por fim, a convocação para assinatura do Termo de Parceria Laboral, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Estado.

Entre os critérios estabelecidos, o decreto deixa claro que não poderão participar do chamamento interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nem aqueles considerados inidôneos. A verificação da regularidade dos participantes poderá ser feita por meio de consultas a registros oficiais disponibilizados em sites oficiais.

O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) é definido como o parceiro público responsável por conduzir o chamamento, firmar as parcerias e acompanhar a execução das atividades. Caberá ao órgão garantir que o desenvolvimento do trabalho tenha como foco a ressocialização das pessoas privadas de liberdade, além de fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas nos termos firmados.

O decreto também trata da remuneração dos reeducandos. Os recursos financeiros referentes ao pagamento pelas atividades exercidas serão repassados integralmente ao Fundo Penitenciário do Estado do Acre, que ficará responsável pela destinação adequada desses valores. Para isso, será criada uma conta bancária específica, destinada a gerenciar os recursos legalmente vinculados ao ressarcimento das despesas realizadas com a manutenção do preso.

Entre as atribuições do Fundo Penitenciário estão a preparação e fornecimento de relatórios, além da análise das prestações de contas dos recursos recebidos e transferidos, garantindo maior controle e transparência na aplicação do dinheiro.

O prazo de vigência do Termo de Parceria Laboral será de 12 meses, contados a partir da data de assinatura, com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que haja interesse das partes e justificativa prévia autorizada pela autoridade competente, respeitando os limites legais.

O decreto ainda prevê a possibilidade de permissão de uso de imóvel ao parceiro privado, quando necessário à execução das atividades. No caso de obras de engenharia para reforma ou adaptação dos espaços laborais, os serviços poderão ser realizados com a mão de obra dos próprios reeducandos do sistema prisional, desde que observadas as normas legais e técnicas.

A norma também autoriza o Iapen a editar atos complementares para garantir o cumprimento do decreto e o bom funcionamento das parcerias. A regulamentação entra em vigor na data de sua publicação, passando a valer oficialmente a partir desta segunda-feira.

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