Rio Branco, 13 de fevereiro de 2026.

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Rodeios e eventos equestres entram no calendário oficial do Acre

Prova dos 3 Tambores é uma das modalidades equestres mais populares no Acre – Foto: Pedro Devani/Secom

Mileny Andrade (estagiária), sob supervisão de Leônidas Badaró

Os rodeios e as atividades equestres agora fazem parte oficialmente do Calendário de Eventos do Estado do Acre. A inclusão ocorre após a sanção de uma nova lei estadual, que passa a valer a partir desta segunda-feira, 26.

A legislação reconhece os rodeios e competições equestres como manifestações culturais, esportivas e tradicionais, muito presentes em diferentes regiões do estado. Entre as modalidades contempladas estão montarias em touros, cavalos e muares, além de provas como laço, apartação, tambor, baliza, rédeas e outras práticas ligadas ao meio rural.

Também poderão integrar o calendário festivais e eventos que reúnam música sertaneja, gastronomia típica, artesanato e costumes do campo, desde que incluam provas e competições equestres em sua programação.

O objetivo é valorizar as tradições ligadas à pecuária, estimular o turismo no interior do estado e contribuir para o fortalecimento da economia local, especialmente em municípios que utilizam esse tipo de evento como opção de lazer e geração de renda.

A norma prevê ainda que todos os eventos deverão seguir rigorosamente as regras de proteção e bem-estar animal. Os organizadores ficam responsáveis por garantir acompanhamento veterinário, uso correto de equipamentos e condições que não causem sofrimento ou lesões aos animais.

A proposta é de autoria da deputada Michelle Melo (PDT), que defendeu o reconhecimento dessas práticas como parte da identidade cultural acreana, ressaltando a necessidade de respeito à legislação ambiental e às normas de proteção animal.

O Poder Executivo terá um prazo de até 90 dias para regulamentar a lei e definir qual órgão será responsável pela fiscalização durante a realização dos eventos. A legislação passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.

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