
O governo do Acre publicou no Diário Oficial da última quinta-feira, 19, a Lei n° 4.775/2025, que admite o internato de estudantes de medicina estrangeiros em hospitais do Acre.
No entanto, para o advogado especialista em direito médico, Erivaldo Castro, entretanto, a lei é inconstitucional.
A lei nasce do Projeto de Lei n° 49/2025, de autoria do deputado estadual Pablo Bregense (PSD). Conforme publicado no DOE, o artigo primeiro cita que “permite aos estudantes de medicina formados no exterior que realizem o internato nos hospitais da rede estadual de saúde”, o segundo parágrafo afirma que a lei será regulamentada pelo poder executivo, no prazo de 90 dias.
De acordo com o advogado Erivaldo Castro, a norma entra em vigor sem deixar de forma clara a eficácia. Segundo ele, a intenção do legislador seria beneficiar estudantes acreanos que são graduados, muitas vezes, em universidades da Bolívia. Entretanto, o advogado lembra que a formação em medicina, se cursada no exterior, só pode ter valor jurídico por meio da revalidação do diploma, sendo obrigatório para o exercício da profissão.
“O processo, unificado através do Revalida/INEP, envolve aprovação em exame nacional e, posteriormente, a validação por universidades públicas. Sem essa validação, o diploma não possui validade legal para atuação médica no Brasil”, explicou.
O internato médico para os estudantes de medicina é uma das importantes etapas da graduação, abrangendo os dois últimos anos e sendo realizado de forma obrigatória. Ele representa pelo menos 35% da carga horária total, e tem foco em hospitais, unidades básicas de saúde e ambulatórios, sob supervisão de profissionais.
“O internato é essencial para a transição do estudante para a vida profissional, permitindo vivenciar a rotina médica real, incluindo a tomada de decisões em urgências e emergências. Entretanto, como fazer internato, na rede pública estadual de saúde? Se curso, a graduação em medicina, não é a priori, reconhecida no Brasil?”, questiona o advogado.
Ainda segundo o advogado, a lei “carece de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal”, ou seja, para ser declarada oficialmente inconstitucional, a lei deve ser reconhecida se alguém legitimado pelo art. 103 entrar com ação no STF pedindo essa declaração.
“Com estas considerações, os órgãos competentes devem adotar as providências cabíveis para corrigir esta, como outras leis, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre, com apelo popular, mas que colocam em risco a segurança jurídica e a aplicação das leis do Brasil, associado ao risco e a segurança dos pacientes da rede pública de saúde, que buscam atendimento através do sistema único de saúde”, disse.








