O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou, na manhã desta quinta-feira, 26, em suas redes sociais, um alerta importante à população: os laudos médicos periciais para comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem ser emitidos sem data de validade específica.

A medida está prevista na Lei Estadual nº 3.722, sancionada em 2021, que garante validade por tempo indeterminado aos laudos que atestem deficiências de caráter permanente.
O que diz a lei estadual?
De acordo com a legislação, laudos médicos que comprovem deficiências físicas, mentais ou intelectuais irreversíveis, incluindo o TEA, não podem ter prazo de expiração.
Antes da norma, muitas famílias enfrentavam transtornos com a exigência de renovação periódica do atestado, sendo obrigadas a realizar novos exames mesmo em casos de condições permanentes. A mudança reduziu burocracias e facilitou o acesso a direitos, benefícios e políticas públicas.
Lei municipal em Rio Branco também garante caráter permanente
No âmbito municipal, a Prefeitura de Rio Branco também possui legislação específica sobre o tema.
A Lei Municipal nº 2.456, de 22 de maio de 2023, determina o caráter permanente do laudo periciais que atestam deficiência de natureza irreversível, visando facilitar o acesso a benefícios previstos na legislação municipal. A lei estabelece que o documento, uma vez emitido por profissional habilitado, não precisa ser renovado para garantir acesso a benefícios e serviços públicos municipais.
O que muda na prática?
Com a legislação estadual e municipal em vigor:
Famílias deixam de refazer exames desnecessários; Reduz-se a burocracia para obtenção de benefícios; Garante-se mais dignidade e segurança jurídica às pessoas com deficiência; Evita-se sobrecarga no sistema de saúde.
A publicação do MPAC reforça o direito já assegurado em lei e orienta a população a exigir o cumprimento da norma sempre que houver exigência indevida de renovação do laudo.








