Rio Branco, 1 de maio de 2026.

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MPAC orienta população sobre validade indeterminada de laudos médicos de TEA

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) publicou, na manhã desta quinta-feira, 26, em suas redes sociais, um alerta importante à população: os laudos médicos periciais para comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem ser emitidos sem data de validade específica.

Laudos de TEA devem ser emitidos sem data de validade específica, conforme lei estadual. Foto: Divulgação

A medida está prevista na Lei Estadual nº 3.722, sancionada em 2021, que garante validade por tempo indeterminado aos laudos que atestem deficiências de caráter permanente.

O que diz a lei estadual?


De acordo com a legislação, laudos médicos que comprovem deficiências físicas, mentais ou intelectuais irreversíveis, incluindo o TEA, não podem ter prazo de expiração.

Antes da norma, muitas famílias enfrentavam transtornos com a exigência de renovação periódica do atestado, sendo obrigadas a realizar novos exames mesmo em casos de condições permanentes. A mudança reduziu burocracias e facilitou o acesso a direitos, benefícios e políticas públicas.

Lei municipal em Rio Branco também garante caráter permanente
No âmbito municipal, a Prefeitura de Rio Branco também possui legislação específica sobre o tema.
A Lei Municipal nº 2.456, de 22 de maio de 2023, determina o caráter permanente do laudo periciais que atestam deficiência de natureza irreversível, visando facilitar o acesso a benefícios previstos na legislação municipal. A lei estabelece que o documento, uma vez emitido por profissional habilitado, não precisa ser renovado para garantir acesso a benefícios e serviços públicos municipais.

O que muda na prática?


Com a legislação estadual e municipal em vigor:

Famílias deixam de refazer exames desnecessários; Reduz-se a burocracia para obtenção de benefícios; Garante-se mais dignidade e segurança jurídica às pessoas com deficiência; Evita-se sobrecarga no sistema de saúde.

A publicação do MPAC reforça o direito já assegurado em lei e orienta a população a exigir o cumprimento da norma sempre que houver exigência indevida de renovação do laudo.

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