Rio Branco, 30 de maio de 2026.

Aleac não se omita

Pescadores do Acre começam a receber seguro-defeso nesta terça-feira

No Acre, 154 profissionais foram contemplados nesta primeira rodada. Foto: Divulgação/Ministério da Agricultura e Pecuária

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia nesta terça-feira, 17, o pagamento do primeiro lote do seguro-defeso para 46.893 pescadores e pescadoras artesanais que solicitaram o benefício a partir de 1º de novembro de 2025. No Estado do Acre, 154 profissionais foram contemplados nesta primeira rodada.

Receberão nesta data os trabalhadores e as trabalhadoras que, além de terem feito o pedido pelos canais oficiais do MTE, entregaram o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MAPA), estão com o Registro de Pesca regular, residem em município abrangido pelo defeso e estão inscritos no CadÚnico, entre outros critérios.

Neste primeiro lote, ficaram de fora os pescadores que não apresentaram o REAP. Esses profissionais precisam regularizar sua situação junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Mesmo entre aqueles que entregaram o relatório, foram excluídos do benefício os trabalhadores com vínculo empregatício, aposentados, pescadores com registro cancelado pelo MAPA, aqueles que exploram espécies não previstas e os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social.

Os valores poderão ser sacados mensalmente pelos pescadores, a cada 30 dias, conforme a data do requerimento e o período de defeso correspondente. No Acre, o período defeso vai de 15 de novembro de 2025 a 15 de março de 2026. O benefício corresponde a um salário mínimo e pode ser pago por até cinco meses, conforme a duração do defeso.

Com a edição da Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, o MTE passou a receber e processar os requerimentos, além de habilitar os beneficiários, conforme procedimentos, critérios e validações definidos em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Segundo o Superintendente Regional do Trabalho no Acre, Leonardo Lani de Abreu, o principal motivo da mudança de gestão do seguro-defeso foi combater fraudes e melhorar a fiscalização: “O Governo Federal entendeu que era necessária uma análise mais rigorosa para assegurar que o benefício fosse concedido apenas a pescadores artesanais que realmente preenchem os requisitos legais e que dependem exclusivamente da pesca artesanal para sua subsistência. O MTE tem estrutura e mecanismos mais próximos das políticas de trabalho e emprego para coibir eventuais desvios”, ressaltou o superintendente.

Em relação aos pagamentos referentes a períodos anteriores a 1º de novembro de 2025 — quando o benefício era administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) —, o tema segue em discussão no âmbito do governo federal. Para os períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025, a competência para a recepção, o processamento e a habilitação dos beneficiários permanece sob responsabilidade do INSS.

Desde a transição, os pescadores e pescadoras artesanais devem solicitar o benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do portal Gov.br. Nessas plataformas, também é possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar as datas de pagamento e registrar pedidos de revisão.

Estão habilitados ao benefício os pescadores e pescadoras profissionais que atendam aos seguintes requisitos:

  • Inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP) por, no mínimo, um ano contado da data de requerimento do benefício;
  • Possuir registro biométrico, nos termos do art. 1º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Não dispor de outra fonte de renda além daquela relacionada à atividade pesqueira;
  • Ter se dedicado à pesca durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso, ou nos 12 meses imediatamente anteriores ao defeso em curso — o que for menor —, comprovado por meio do REAP e pelo pagamento de contribuições previdenciárias;
  • Não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial contínuo, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda;
  • Comprovar residência em municípios abrangidos pelas portarias que estabelecem os períodos do defeso;
  • Comprovar, por meio de notas fiscais, a comercialização da produção ou apresentar comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária;
  • Ter passado por coleta complementar de informações, nos termos da Portaria MTE nº 1.991, de 24 de novembro de 2025, especificamente para os estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.

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