
A Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto da Comarca de Rio Branco publicou na última segunda-feira, 2, no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria nº 350/2026, que estabelece áreas de exclusão e regras específicas para pessoas em regime semiaberto com monitoramento eletrônico durante o período carnavalesco na capital acreana. O documento é assinado pelo juiz de Direito Bruno Perrotta de Menezes e passa a produzir efeitos entre os dias 13 e 18 de fevereiro de 2026.
De acordo com a portaria, ficam proibidos de frequentar as festividades oficiais de Carnaval realizadas na Praça da Revolução, na Gameleira, região do Segundo Distrito da capital, bem como suas adjacências em um raio de 500 metros. A restrição também abrange eventos carnavalescos autorizados ou cadastrados pela Prefeitura de Rio Branco, blocos de rua, trios elétricos e demais manifestações itinerantes em vias públicas.
Além disso, são consideradas áreas de exclusão estabelecimentos que comercializem ou permitam o consumo de bebidas alcoólicas após as 22h, casas noturnas, boates e locais similares de entretenimento noturno. Eventos abertos ao público com estimativa superior a 100 pessoas também entram na lista, exceto atividades religiosas.
A medida tem como base a Lei de Execução Penal, o Código de Processo Penal e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de dados da Divisão de Monitoramento Eletrônico do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), que apontam maior incidência de violações durante períodos festivos de grande concentração popular.
Para fiscalização, a Divisão de Monitoramento deverá manter relação atualizada dos eventos abrangidos pela portaria, com endereços e, quando possível, coordenadas geográficas.
Monitorados que trabalham em locais enquadrados nas restrições poderão solicitar autorização específica até 10 de fevereiro, mediante comprovação do vínculo empregatício. Também será possível requerer autorização excepcional entre os dias 2 e 12 de fevereiro, por meio de procedimento administrativo ou petição nos autos da execução penal. Pedidos apresentados após esse prazo serão analisados apenas em caráter excepcional.
Segundo o documento, o descumprimento das regras poderá resultar na adoção dos procedimentos previstos nas normas do CNJ, com garantia do contraditório e da ampla defesa antes de eventual comunicação ao juízo para aplicação de sanções disciplinares.
A portaria determina ainda que abordagens e contatos com monitorados sejam realizados de forma individualizada, priorizando sinais eletrônicos e telefonemas, e, quando necessário, visitas com caráter subsidiário.
As restrições são temporárias e, a partir de 19 de fevereiro de 2026, os monitorados retornam às condições ordinárias do regime semiaberto, salvo decisão judicial em contrário.








