Rio Branco, 2 de abril de 2026.

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Eleições 2026: saiba como o eleitor pode se proteger da desinformação

Saiba o que fazer quando se deparar com uma desinformação eleitoral Arte reprodução

Você já se deparou com o vídeo de um candidato nas redes sociais e ficou com dúvida se era verdadeiro? Já viu uma “notícia bombástica” sobre a eleição e ficou com um pé atrás também? Saiba que as fake news contam com o avanço da inteligência artificial (IA), que permite que qualquer pessoa crie conteúdos falsos, seja em vídeo, imagem ou áudio, simulando situações que não aconteceram ou discursos que não foram ditos.

Entenda como você, eleitor, pode se proteger da desinformação nas eleições para que sua escolha na urna eletrônica seja feita de forma consciente.

O que é desinformação?

Desinformação é o conteúdo falso criado com o objetivo de enganar, confundir e causar danos, por exemplo, à imagem de uma pessoa pública, como um candidato, ou à democracia, como quando mentem sobre a urna eletrônica. Popularmente, essas mentiras são conhecidas como “fake news”.

Elas aparecem em forma de texto, imagem, áudio ou vídeo e você pode se deparar com ela, principalmente, em aplicativos de mensageria, como o WhatsApp e Telegram, ou nas redes sociais.

Como se proteger da desinformação nas eleições?

O primeiro passo para não “cair” em uma fake news é desconfiar se aquela informação é verdadeira. Fique atento!

  • Chamadas sensacionalistas ou alarmantes podem ser um indicativo de que aquela mensagem não é verdadeira.
  • Verifique quem é o autor da postagem. É um perfil ou site confiável?
  • Ao desconfiar se uma imagem é real ou não, utilize uma plataforma de busca reversa, como o Google Imagens ou Bing. Carregue a foto na aba de pesquisa e observe os resultados. Você encontrará onde foi originalmente publicada ou se já existe um desmentido sobre ela.
  • Em vídeos, observe se há movimentos estranhos, travados, saltados, e se a fala está sincronizada com os lábios e as expressões faciais.
  • Lembre-se que a inteligência artificial está cada vez mais aprimorada para parecer com a realidade.

Na dúvida, sempre pesquise pela informação em canais institucionais oficiais, portais de mídias tradicionais ou agências de checagem.

Lembre-se que os canais do Ministério Público Federal (MPF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são fontes confiáveis de informação sobre as eleições.

E o que pode ser considerado desinformação nas eleições?

A Resolução nº 23.610/2019 do TSE estabelece regras específicas contra a desinformação na propaganda eleitoral. Conteúdos gerados por inteligência artificial devem informar claramente que foram manipulados e qual tecnologia foi usada. Já as deepfakes (manipulação e criação de conteúdo falso de vídeo, imagem e áudio que se assemelha bastante ao original) são totalmente proibidas. Não é permitido, ainda, produzir desinformação sobre a integridade do processo eleitoral.

A norma também proíbe o uso de inteligência artificial na campanha eleitoral, nas 72 horas antes e 24 horas depois do dia da eleição (1º e 2º turnos). A desinformação também pode ser considerada uma forma de abuso no uso dos meios de comunicação social, levando à cassação do mandato do candidato beneficiado.

Não confunda! A liberdade de expressão está assegurada pela lei. A mentira, a desinformação, é o que leva à punição.

Identifiquei uma desinformação eleitoral, o que devo fazer?

Para denunciar uma informação falsa sobre o processo eleitoral, o cidadão e a cidadã podem acionar o Ministério Público Eleitoral ou o TSE, nos canais oficiais. As denúncias podem resultar na retirada imediata do conteúdo e até responsabilização judicial do autor e de quem compartilhou.

Não esqueça de fornecer todos os detalhes, documentos, prints e links referentes à desinformação detectada. O contato da pessoa ou o link do perfil que compartilhou também é essencial para a identificação.

Com informações do Ministério Público Federal

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