Rio Branco, 27 de julho de 2026.

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Justiça condena presidente do Iapen a prisão e perda do cargo de delegado por disparos em via pública e adulteração de arma

Apesar da condenação, Marcos Frank pode recorrer em liberdade – Foto Acervo Secom

A Justiça do Acre condenou o delegado da Polícia Civil e atual presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), Marcos Frank Costa e Silva, a 6 anos e 9 meses de reclusão, além do pagamento de multa, pelos crimes de disparo de arma de fogo em via pública e adulteração do cano da arma utilizada. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco na quarta-feira, 11.

A informação foi publicada primeiramente pelo site AC24horas, que teve acesso à íntegra do processo nesta segunda-feira, 16. Na decisão, o juiz também determinou a perda do cargo público de delegado de Polícia Civil, por entender que a conduta demonstrada é incompatível com o exercício da função policial.

De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre, o caso ocorreu na noite de 24 de fevereiro de 2024, por volta das 18h55, no bairro Floresta Sul, em Rio Branco. Na ocasião, a empresária Adriana da Silva Costa acompanhava a montagem de móveis no escritório de um cliente quando percebeu que seu veículo, um Chevrolet Onix branco estacionado em frente ao imóvel, havia sido atingido por vários disparos.

Após ouvir os tiros, a vítima constatou que quatro projéteis atingiram a porta do motorista e outro a porta traseira do carro. Pela posição dos impactos, ela relatou ter tido a impressão de que os disparos foram direcionados à área normalmente ocupada pelo condutor.

Durante as investigações, testemunhas relataram que uma caminhonete branca passou pela rua no momento dos tiros. O veículo teria características semelhantes ao utilizado pelo delegado Marcos Frank. Na época, o caso também foi repercutido pelo site Ecos da Notícia.

Diante dos indícios de possível envolvimento de um policial civil, a Corregedoria da Polícia Civil passou a conduzir as investigações. No decorrer das diligências, o Ministério Público solicitou a apreensão da arma de fogo pertencente ao delegado para a realização de perícia balística. A pistola foi entregue à Corregedoria e submetida à análise técnica.

Embora o exame inicial não tenha apontado correspondência direta entre o projétil encontrado no local e a arma apresentada, uma perícia posterior identificou sinais de adulteração no raiamento do cano da pistola. A constatação levou o Ministério Público a incluir na denúncia o crime de adulteração de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento.

Na sentença, o magistrado avaliou que o conjunto de provas reunido no processo, incluindo depoimentos, laudos periciais e registros audiovisuais, foi suficiente para comprovar a responsabilidade do acusado tanto pelos disparos quanto pela adulteração da arma.

Pelos crimes de disparo de arma de fogo em local habitado e adulteração de arma de fogo, a pena total foi fixada em 6 anos e 9 meses de reclusão, além de 32 dias-multa. O regime inicial determinado foi o semiaberto, já que a pena aplicada é superior a quatro anos e inferior a oito anos.

A decisão também prevê a perda do cargo público de delegado de Polícia Civil, a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima e a comunicação da condenação aos órgãos competentes após o trânsito em julgado. Apesar da condenação, o juiz autorizou que o réu recorra em liberdade.

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