
O governo federal publicou a Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18, de 31 de março de 2026, que regulariza as perícias médicas remotas (teleperícia ou telemedicina), como procedimento possível da Perícia Médica Federal.
Anteriormente, a modalidade de teleperícia era utilizada apenas em situações pontuais ou como experimentação. Com a regulamentação será possível prestar atendimento em localidades mais remotas, como no interior do estado do Acre. Além disso, poderá melhorar o fluxo e reduzir a necessidade de deslocamento do perito a áreas de difícil acesso.
Como funcionará
O perito fará a avaliação à distância por videoconferência; o segurado precisará comparecer presencialmente à Agência da Previdência Social (APS), em data e horário agendados.
Na agência acontece a triagem com apresentação de documentos necessários, assinatura do termo de consentimento para que ocorra a consulta em uma sala devidamente equipada da agência. Neste caso, a APS funcionará como ponto de apoio para a teleperícia.
Benefícios que podem ser avaliados
É importante que o segurado se atente ao seu caso se pode encaixar às situações passíveis de avaliação remota, que são:
Perícia médica inicial, como auxílio por incapacidade temporária;
Avaliação e reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Outros serviços que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou demais áreas técnicas no INSS.
Como agendar
As perícias podem ser agendadas pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Andoid e IOS), ou através do site meu.inss.gov.br, com acesso pela conta gov.br. Também é possível agendar por telefone pelo número 135, opção 3.








