
A Comunicação do Tribunal de Justiça do Acre noticiou nesta quinta-feira (9) que a Câmara Criminal decidiu recentemente manter por unanimidade a condenação de um homem acusado de estuprar a própria sobrinha, no município de Xapuri. A pena fixada é de 15 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O processo tramita em segredo de justiça, em razão da natureza do crime e da proteção à vítima, motivos pelos quais não há a divulgação de nomes, entre outras informações.
Na apelação, a defesa buscava a redução da pena, sustentando a inexistência de provas que caracterizassem a continuidade do crime. No entanto, o relator do caso, desembargador Francisco Djalma, rejeitou o argumento ao destacar que a vítima, uma criança de apenas oito anos à época dos fatos, apresentou depoimentos coerentes, consistentes e amparados por testemunhas e relatório psicológico.
Segundo o magistrado, a ausência de datas exatas para cada episódio não fragiliza a acusação, mas, ao contrário, é compatível com a idade da vítima e com a própria dinâmica de crimes dessa natureza, geralmente marcados pela repetição silenciosa e pelo ambiente de medo.
“A continuidade delitiva se configura pela repetição dos abusos em contexto semelhante, sendo desnecessária a quantificação exata dos episódios quando demonstrada a reiteração por prova idônea”, pontuou o desembargador em seu voto.
O acórdão também reforça a gravidade do crime ao considerar a culpabilidade elevada do réu, destacando fatores como a tenra idade da vítima, o vínculo familiar e o abuso de confiança, já que os fatos ocorreram no ambiente doméstico, espaço que deveria ser de proteção, mas que, neste caso, foi transformado em cenário de violência.








