
Uma mudança importante no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher entrou em vigor no Brasil. A nova legislação torna obrigatória a monitoração eletrônica de agressores em determinados casos, reforçando os mecanismos de proteção às vítimas.
A medida altera a aplicação da Lei Maria da Penha, que já previa o uso de tornozeleira eletrônica, mas de forma opcional e fora do conjunto das chamadas medidas protetivas de urgência.
Com a sanção da Lei nº 15.383, o monitoramento eletrônico passa a integrar esse rol e deixa de ser uma possibilidade para se tornar uma determinação obrigatória em situações específicas.
Como funciona na prática
A nova legislação autoriza que o agressor seja submetido ao uso de tornozeleira eletrônica, permitindo o controle de sua localização em tempo real. Além disso, o Judiciário poderá estabelecer um perímetro de circulação, impedindo que ele se aproxime da vítima.
Caso haja descumprimento dessas restrições, o sistema poderá emitir alertas automáticos tanto para a vítima quanto para as autoridades, possibilitando uma resposta mais rápida diante de qualquer tentativa de violação.
Prioridade em casos de risco
Outro ponto relevante da nova lei é a priorização da medida em situações em que houver risco à integridade física ou psicológica da vítima. Ou seja, quanto maior o grau de ameaça identificado, maior a probabilidade de aplicação imediata da monitoração eletrônica.
A legislação também endurece as consequências para o agressor em caso de descumprimento das medidas impostas, com aumento de pena, o que reforça o caráter preventivo e punitivo da norma.
A expectativa é que a obrigatoriedade da tornozeleira eletrônica contribua para reduzir a reincidência de casos de violência e ofereça mais segurança às vítimas, especialmente em contextos onde o agressor insiste em manter contato ou descumprir ordens judiciais.







