
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação por danos morais a uma criança com deficiência que enfrentou dificuldades de acessibilidade durante a festa do Peão de Barretos. A sentença prevê a indenização no valor de R$15 mil.
Segundo o processo, D.K.L.K, paciente oncológica, participou da Festa do Peão acompanhada da família durante tratamento realizado em Barretos (SP). A ação judicial, representada por Marcos da Silva Kinpara, pai da criança, apontou que ela não conseguiu circular adequadamente pelo evento por falta de suporte de acessibilidade, especialmente a disponibilização de cadeira de rodas.
No entanto, as empresas alegaram que não havia comprovação da presença da criança no evento e sustentaram que não tinham obrigação legal de fornecer cadeira de rodas, afirmando que cumpriram as normas de acessibilidade com rampas e espaços reservados. Também pediram a redução do valor da indemnização.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Lois Arruda, destacou que a acessibilidade não se limita apenas à existência de rampas ou espaços adaptados. De acordo com o magistrado, a garantia de inclusão exige medidas que permitam à pessoa com deficiência usufruir do evento em igualdade de condições. O voto ressaltou que, em eventos de grande porte, a disponibilização de cadeira de rodas pode ser considerada um suporte essencial para assegurar a locomoção de pessoas com mobilidade reduzida.
Além disso, o colegiado entendeu que ficou comprovada a presença de D.K.L.K no evento e que a situação ultrapassou um mero aborrecimento, causando constrangimento e sofrimento psicológico. Diante do ocorrido, os desembargadores mantiveram o benefício da gratuidade de justiça concedido à criança e elevaram os honorários advocatícios recursais para 12% sobre o valor da condenação.
A decisão foi unânime e negou os recursos apresentados pelas empresas, que pediam a reforma da sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Rio Branco.







