
À primeira vista a resposta parece simples e óbvia: “a família”. Mas nem sempre é assim, pois no momento da partida familiares estão emocionalmente devastados, distantes, e fragilizados para lidar com burocracias, decisões rápidas e procedimentos que surgem imediatamente após o falecimento.
Em outros casos, a pessoa não possui vínculos próximos, ou desejava que seus cuidados finais fossem conduzidos de maneira específica, respeitando seus valores, crenças e desejos.
A morte não encerra apenas uma vida. Ela inicia uma série de responsabilidades emocionais, práticas e jurídicas. Existe um profundo simbolismo na forma como um corpo é tratado após a morte. Cuidar do corpo é também cuidar da memória, da dignidade e da história daquela pessoa.
No ordenamento jurídico brasileiro, a dignidade da pessoa humana não desaparece com a morte. Direitos relacionados à imagem, ao respeito ao corpo, à vontade do falecido e à proteção da memória continuam produzindo efeitos mesmo após o último suspiro.
Questões como: cremação ou sepultamento, realização de procedimentos funerários, traslado do corpo, acesso ao prontuário médico, cumprimento de diretivas antecipadas, autorização para despedidas e rituais religiosos, podem envolver decisões legais delicadas e, muitas vezes, conflitos familiares.
Em situações de vulnerabilidade, inclusive, o Poder Judiciário pode ser acionado para garantir direitos relacionados ao fim da vida e ao pós-morte.
Planejar cuidados após a morte não significa desistir da vida. Significa reconhecer que a finitude existe e que dignidade também deve existir nesse momento.
Os desejos de fim de vida, variam do vestuário, ao destino de seus objetos que remetem as lembranças mais amadas, a forma como conduzir seu velório e sepultamento. E se a família não souber como atender esses desejos?
Atualmente existem profissionais especializados em acolhimento de famílias enlutadas, planejamento funerário, diretivas antecipadas de vontade e acompanhantes do processo de morrer, conhecidas como doulas da morte, profissionais que acompanham todo o processo de finitude e podem auxiliar as famílias a atenderem os desejos de seus entes queridos.
O direito de escolher como partir
A obstinação terapêutica, ou seja, tratamentos médicos considerados fúteis, desproporcionais, que tem como único objetivo prolongar artificialmente o processo de morte, são cada vez mais frequentes. Entretanto, nem sempre prolongar a vida significa promover bem-estar ou preservar a dignidade.
Em situações de doenças graves, progressivas e sem possibilidade de cura, surge uma questão fundamental: a pessoa tem o direito de participar das decisões sobre seu próprio processo de morrer?
Muitas famílias entram em conflito simplesmente porque nunca houve conversa sobre isso. Uso de medidas extraordinária para adiar a morte? Cremação ou sepultamento? Velório tradicional ou cerimônia íntima? Quais músicas? Quais rituais? Quem deve ser avisado?
Quando não há diálogo, a dor frequentemente se mistura à culpa, à insegurança e até a disputas judiciais.
Por isso, cresce cada vez mais a discussão sobre: diretivas antecipadas de vontade, planejamento sucessório humanizado, cuidados paliativos, autonomia do paciente e o direito à morte digna.
Falar sobre a morte em vida não é pessimismo é responsabilidade, cuidado e amor. Porque talvez a pergunta não seja apenas “quem vai cuidar do seu corpo?”, mas: Quem vai proteger sua dignidade, sua história e suas escolhas quando você já não puder mais falar por si?
A doula do fim de vida surge justamente como uma presença de apoio nesse caminho, ajudando pessoas e famílias a atravessarem a finitude com mais consciência, acolhimento e humanidade.
E o Direito também possui um papel essencial nesse processo: garantir que a vulnerabilidade da dor não apague direitos fundamentais.
A sociedade nos prepara para nascer, estudar, trabalhar e produzir. Mas quase nunca nos prepara para morrer, nem para lidar juridicamente, emocionalmente e humanamente com a morte.
Uma sociedade verdadeiramente comprometida com a dignidade da pessoa humana não pode limitar essa proteção ao nascimento ou anos produtivos da vida. A dignidade deve acompanhar a pessoa em todas as etapas da existência, inclusive no processo de morrer e após a morte.
Garantir o direito de escolha, combater a obstinação terapêutica e assegurar um tratamento digno ao corpo e à memoria do falecido são compromissos éticos, jurídicos e humanos, porque a dignidade não deve existir apenas para viver, ela também deve existir para partir.
Aline Ramalho é advogada, especialista em Direito da Saúde e colunista do Portal Acre.