
O Supremo Tribunal Federal decidiu manter suspensa a lei que previa reajuste nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Sena Madureira. A decisão foi assinada pelo ministro Nunes Marques e publicada nesta segunda-feira (18).
O caso chegou ao STF após o município apresentar uma reclamação contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que haviam determinado a suspensão da Lei Municipal nº 750/2023. A norma autorizava um reajuste de 83,40% nos subsídios pagos aos agentes políticos da administração municipal.
A legislação foi questionada pelo Ministério Público do Estado do Acre, que ingressou com ação apontando possível irregularidade na aprovação do aumento. De acordo com os autos, a justificativa apresentada para o reajuste seria a recomposição de perdas acumuladas entre os anos de 2009 e 2022.
Na tentativa de derrubar a suspensão da lei, o município argumentou ao STF que o tema já está sendo discutido pela Suprema Corte dentro do Tema 1.192 da repercussão geral, que trata da revisão anual de subsídios de agentes políticos municipais. A prefeitura sustentou ainda que, em razão da suspensão nacional dos processos relacionados ao assunto, o Tribunal de Justiça acreano não poderia ter mantido decisões envolvendo o caso.
Ao analisar o pedido, Nunes Marques concluiu que a decisão do TJAC não contrariou entendimento do Supremo. O ministro destacou que medidas consideradas urgentes podem ser adotadas mesmo em processos suspensos, especialmente quando o objetivo é evitar possíveis impactos até a análise definitiva da questão.
Com isso, segue sem efeito a aplicação do reajuste salarial previsto na legislação municipal até que haja novo posicionamento da Justiça sobre o caso.








