
A Justiça do Acre determinou que a empresa responsável pela construção da Ponte Frei Paolino Baldassari, em Sena Madureira, adote uma série de medidas emergenciais após o desabamento parcial da estrutura ocorrido na última sexta-feira (5).
A decisão foi proferida após ação ajuizada pelo Governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), que solicitaram providências imediatas para assistência às pessoas afetadas e mitigação dos riscos provocados pelo colapso da ponte.
Entre as determinações judiciais, a Construtora Cidade Ltda. deverá apresentar, no prazo de cinco dias, um plano de assistência às famílias atingidas pela erosão, instabilidade das margens ou outros riscos decorrentes do desabamento. O plano deverá incluir, se necessário, a remoção de moradores e a oferta de habitações temporárias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
A Justiça também determinou que a empresa envie, em até 72 horas, uma equipe técnica especializada para realizar vistoria na estrutura remanescente e nas áreas diretamente afetadas. Após a inspeção, deverá ser apresentado um laudo técnico ao Poder Judiciário e ao Deracre no prazo de cinco dias. O descumprimento também poderá gerar multa diária de R$ 50 mil.
Outro pedido acolhido foi a obrigação de adoção imediata de medidas emergenciais destinadas à contenção de riscos, incluindo sinalização, isolamento da área, estabilização provisória e demais providências tecnicamente recomendadas para evitar novos danos. Para essa determinação, a multa fixada é de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

Por outro lado, o pedido de bloqueio cautelar de bens e ativos financeiros da construtora, apresentado pelo Estado para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, não foi analisado durante o plantão judicial. O magistrado entendeu que a medida deve ser apreciada posteriormente pelo juízo competente, com maior aprofundamento e possibilidade de contraditório.
Nas ações apresentadas à Justiça, o Estado argumentou que a ponte foi entregue definitivamente em janeiro de 2024 e destacou que tanto a legislação quanto o contrato firmado mantêm a responsabilidade da construtora pela segurança e solidez da obra durante o período de garantia. O governo também ressaltou que o colapso ocorreu menos de dois anos após a entrega da estrutura.








