Rio Branco, 9 de junho de 2026.

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TJAC mantém decisão que obriga Prefeitura de Capixaba a adotar medidas emergenciais no lixão da cidade

A decisão confirma uma determinação anterior expedida no âmbito de uma ação civil ambiental – Foto cedida

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que determina à Prefeitura de Capixaba a adoção de medidas emergenciais para regularizar o manejo de resíduos sólidos e reduzir os impactos ambientais causados pelo lixão a céu aberto existente no município.

O julgamento ocorreu durante a 2ª Semana da Pauta Verde, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltada à priorização de processos ambientais em todo o país. O mutirão de julgamentos iniciou na segunda-feira, 8, e segue até a próxima sexta-feira, 12. Neste ano, a mobilização tem como foco ações estruturais relacionadas à gestão de resíduos sólidos, incluindo lixões e aterros sanitários.

A decisão confirma uma determinação anterior expedida no âmbito de uma ação civil ambiental. Entre as providências exigidas do município estão o cercamento da área do lixão, instalação de portão e placas de advertência, cobertura periódica dos resíduos, utilização de meios adequados para o transporte do lixo, proibição de queimadas, separação de resíduos específicos, implantação de pontos de entrega voluntária e criação de um grupo de trabalho para elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Em caso de descumprimento, foi mantida a aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor total de R$ 30 mil.

A Prefeitura de Capixaba havia recorrido da decisão por meio de agravo de instrumento, mas o recurso foi rejeitado pelos desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível. Participaram do julgamento os desembargadores Júnior Alberto, relator do processo e presidente da sessão, Waldirene Cordeiro e Samoel Evangelista, convocado para atuar no caso.

Ao analisar a matéria, o colegiado destacou que as medidas impostas possuem caráter emergencial e representam ações mínimas necessárias para conter riscos ambientais e sanitários enquanto não é implementada uma solução definitiva para a destinação dos resíduos sólidos no município.

Segundo o acórdão, a continuidade da disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto gera risco de danos ambientais e à saúde pública, especialmente pela ausência de licenciamento ambiental, impermeabilização do solo e tratamento adequado do chorume.

O relator, desembargador Júnior Alberto, ressaltou ainda que a manutenção de lixões contraria a legislação ambiental brasileira. Conforme destacou, a Política Nacional de Resíduos Sólidos proíbe o descarte de resíduos a céu aberto sem tratamento adequado, tornando essa prática incompatível com o ordenamento jurídico vigente.

Com informações da Comunicação TJAC.

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