Rio Branco, 21 de julho de 2026.

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20 de julho marca início de prazos importantes do calendário eleitoral para as Eleições 2026

A partir desta segunda-feira, 20 de julho, entram em vigor importantes prazos previstos no calendário das Eleições 2026. As datas definidas pela Justiça Eleitoral envolvem procedimentos para eleitores, partidos políticos e candidatos, incluindo voto em trânsito, convenções partidárias, prestação de contas das campanhas e pedidos de direito de resposta.

Entre as medidas que passam a valer está o início do prazo para solicitação do voto em trânsito, mecanismo que permite ao eleitor votar em uma cidade diferente daquela em que possui domicílio eleitoral. O pedido pode ser feito até o dia 20 de agosto.

Também começa nesta segunda o período para solicitação de transferência temporária de seção eleitoral. O benefício é destinado a grupos específicos, como pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, eleitores que estarão a serviço no dia da votação, entre outros casos previstos pela Justiça Eleitoral. As solicitações também poderão ser realizadas até 20 de agosto.

Outra data importante é o início das convenções partidárias, período em que partidos políticos e federações se reúnem para deliberar sobre coligações e oficializar a escolha de seus candidatos aos cargos em disputa. As convenções poderão ser realizadas até o dia 5 de agosto.

A partir de 20 de julho também passa a vigorar a obrigação de prestação de contas das campanhas eleitorais. Desde essa data, partidos e candidaturas deverão informar à Justiça Eleitoral os recursos financeiros recebidos para o financiamento das campanhas.

Além disso, entra em vigor o direito de resposta para candidaturas, partidos, federações e coligações que se sintam prejudicados por conteúdos considerados falsos, ofensivos ou difamatórios divulgados durante o período eleitoral.

A Justiça Eleitoral orienta que eleitores, candidatos e representantes partidários fiquem atentos aos prazos estabelecidos no calendário oficial, já que o descumprimento das datas pode impedir a realização de procedimentos essenciais para a participação no processo eleitoral.

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