Rio Branco, 23 de julho de 2026.

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Casa Civil contesta e diz que decisão cautelar do TCE-AC foi proferida antes do término de prazo para apresentação dos documentos

Expoacre 2026 acontece nos nove primeiros dias de agosto – Foto reprodução

A Secretaria de Estado da Casa Civil divulgou, nesta quinta-feira (23), uma nota oficial em resposta à decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) que determinou a suspensão dos atos relacionados ao Chamamento Público nº 002/2026, destinado à realização da Expoacre Rio Branco 2026.

No posicionamento, a pasta afirma que foi notificada pelo Tribunal de Contas na última terça-feira (21) e recebeu prazo de dois dias úteis para encaminhar a documentação solicitada pelo órgão de controle. Segundo a Casa Civil, o prazo se encerrava nesta quinta-feira (23), e os documentos estavam sendo organizados para envio dentro do período estabelecido.

A Secretaria sustenta que a decisão cautelar foi proferida antes do término do prazo concedido para apresentação dos esclarecimentos, o que, segundo o governo, impediu que o Tribunal analisasse as informações que seriam encaminhadas pelo Poder Executivo.

Outro ponto destacado pela Casa Civil é que o procedimento administrativo ainda se encontra em fase de instrução. Conforme a nota, até o momento foi realizada apenas a publicação do extrato das justificativas para dispensa de chamamento público no Diário Oficial do Estado, medida prevista na Lei Federal nº 13.019/2014 para garantir transparência e possibilitar a apresentação de eventuais impugnações.

O governo também esclarece que a publicação dessas justificativas não representa a formalização da parceria. De acordo com a Secretaria, nenhum Termo de Colaboração foi assinado até o momento e nenhum recurso financeiro foi transferido.

Ainda segundo a Casa Civil, o Departamento de Licitações segue realizando a análise das cotações e a elaboração do mapa comparativo de preços, etapa considerada necessária para avaliar a vantajosidade econômica das propostas antes da conclusão do processo.

A nota também aborda a denúncia apresentada pela Associação Rede Ativa. A Secretaria afirma que tomou conhecimento da representação apenas por meio da imprensa e informa que, conforme Certidão nº 489/2026/CASACIVIL, a entidade não apresentou proposta formal dentro do prazo previsto no edital, nem protocolou impugnação às justificativas de dispensa publicadas no Diário Oficial.

Ao final do comunicado, a Casa Civil reafirma o compromisso com a legalidade, a transparência e a economicidade na condução do processo, destacando que permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos necessários.

Confira a nota oficial na íntegra

NOTA OFICIAL

O Governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre a decisão cautelar proferida nesta data pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), relativa ao Chamamento Público nº 002/2026, destinado à realização da EXPOACRE Rio Branco 2026.

Esta Secretaria informa que foi oficiada pelo TCE-AC na última terça-feira, 21, com prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação da documentação solicitada. O referido prazo encerra-se nesta quinta-feira, 23, estando a Casa Civil rigorosamente dentro do prazo legal e em fase de finalização da compilação dos documentos exigidos para o devido encaminhamento formal ao órgão de controle.

Registra-se que a edição de medida cautelar antes do encerramento do prazo concedido, e sem a devida análise das informações a serem prestadas, inviabilizou a apreciação técnica dos esclarecimentos oficiais do Poder Executivo. Trata-se, portanto, de deliberação precipitada, que não considera o integral cumprimento, pela administração pública estadual, do cronograma fixado pela própria Corte de Contas.

A Casa Civil esclarece que, até o presente momento, ocorreu tão somente a publicação do extrato das justificativas de dispensa de chamamento público no Diário Oficial do Estado (DOE nº 14.309-A), ato que constitui estrita obrigação legal prevista no art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, com a finalidade de conferir transparência ao processo e abrir prazo legal para eventuais impugnações.

Reforça-se que a publicação da justificativa de dispensa não se confunde com a assinatura do termo de colaboração. Reitera-se, para todos os efeitos:

* Nenhum Termo de Colaboração foi assinado até a presente data;

* Nenhum recurso financeiro foi repassado.

Trata-se de distinção técnica basilar do rito das parcerias públicas. O procedimento encontra-se em fase instrutória, na qual o Departamento de Licitações realiza a análise das cotações e o mapa comparativo de preços de mercado, de forma a assegurar a plena vantajosidade econômica das propostas.

Por oportuno, informa-se que esta Secretaria tomou conhecimento da denúncia apresentada pela Associação Rede Ativa exclusivamente por meio da imprensa. Esclarece-se que a referida entidade não protocolou proposta formal perante este órgão dentro do prazo regulamentar do edital, conforme atesta a Certidão nº 489/2026/CASACIVIL, tampouco impugnou as justificativas de dispensa publicadas.

A Secretaria de Estado da Casa Civil reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a economicidade na condução do processo, e permanece à disposição de todos os órgãos de controle e da sociedade para prestar todos os esclarecimentos necessários.

Rio Branco (AC), 23 de julho de 2026.

Cristovam Pontes de Moura

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.

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