
No primeiro artigo desta série publicado semana passada, propus uma reflexão sobre os dilemas enfrentados quando a medicina já não consegue alterar o curso de uma doença. Hoje, convido você a avançar um passo além e refletir sobre a seguinte questão:
Quando a cura deixa de ser possível, quais direitos permanecem?
A dignidade não diminui porque alguém adoeceu. Ela não desaparece diante de um diagnóstico grave, nem se torna menos importante quando o tempo de vida passa a ser incerto. Ao contrário, é justamente nesses momentos que ela exige maior proteção. É por isso que falar sobre cuidados paliativos também é falar sobre direitos fundamentais.
Com frequência, expressões como eutanásia, ortotanásia e distanásia aparecem no debate público quase como sinônimos. Não são.
A eutanásia consiste na prática de provocar intencionalmente a morte de uma pessoa para pôr fim ao seu sofrimento e não é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A distanásia representa o extremo oposto: a utilização de medidas desproporcionais que apenas prolongam o processo de morrer, sem oferecer benefícios reais ao paciente, frequentemente aumentando seu sofrimento.
Entre esses dois extremos está a ortotanásia, compreendida como a limitação ou suspensão de tratamentos extraordinários e desproporcionais quando não há expectativa razoável de recuperação, preservando-se todos os cuidados necessários para aliviar a dor, controlar sintomas e garantir conforto, acolhimento e respeito à pessoa.
A ortotanásia não se trata de abreviar a vida, menos ainda abandonar o paciente. Trata-se de reconhecer que existe uma diferença profunda entre prolongar a vida e prolongar o sofrimento.
Essa compreensão encontra respaldo na ética médica e dialoga diretamente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da autonomia e do direito à saúde.
O Direito não impõe ao paciente o dever de se submeter a tratamentos fúteis ou desproporcionais apenas porque a tecnologia os tornou possíveis. Da mesma forma, não autoriza que alguém seja privado dos cuidados necessários para aliviar o sofrimento e preservar sua qualidade de vida.
É nesse contexto que a autonomia assume papel central.
Sempre que possível, o paciente deve participar das decisões sobre seu tratamento. Isso significa receber informações claras, compreender os benefícios e limitações das intervenções propostas e ter sua vontade respeitada dentro dos limites éticos e legais.
Quando essa autonomia é valorizada, a relação entre médico, paciente e família deixa de ser um espaço de imposição e passa a ser um espaço de diálogo.
Como advogada atuante no Direito da Saúde, percebo que muitas pessoas procuram a Justiça em busca de acesso a medicamentos, cirurgias ou tratamentos inovadores. Essas demandas continuarão sendo fundamentais. Mas existe outra dimensão do direito à saúde que nem sempre recebe a mesma atenção: o direito de ser cuidado com humanidade quando a cura já não é possível.
Talvez seja esse o maior ensinamento dos cuidados paliativos o fato de que a dignidade não depende do prognóstico. Ela não se perde com a progressão da doença, com a limitação física ou com a proximidade da morte. Ela permanece presente em cada decisão compartilhada, em cada dor aliviada, em cada escolha respeitada e em cada gesto de cuidado.
Na próxima semana, veremos que proteger essa dignidade também pode exigir a atuação do Poder Judiciário. Porque, quando o acesso aos cuidados paliativos é negado, a judicialização deixa de ser apenas um instrumento para buscar tratamentos: ela também se torna um caminho para garantir o direito de cuidar e de ser cuidado.
Aline Ramalho é advogada, especialista em Direito da Saúde e colunista do Portal Acre.