
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a sentença que determinou que a entidade denominada ”Grêmio dos Servidores Públicos – GSP” restituísse em dobro os valores cobrados indevidamente a associada Oneclivia Maria Pimentel da Costa Maia. O colegiado reconheceu a abusividade da taxa de juros cobrada em um empréstimo, cerca de três vezes superior à taxa média de mercado.
Conforme os autos, a Oneclivia ingressou na Justiça com uma ação revisional, na qual questionava as condições de um contrato de empréstimo firmado na modalidade de auxílio financeiro. Em primeira instância, os pedidos formulados pela associada foram julgados procedentes. O juízo determinou a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos em excesso.
Inconformada, a GSP recorreu da decisão. Requereu que a eventual redução dos juros fosse limitada ao dobro ou ao triplo da taxa média divulgada pelo Banco Central, bem como que a restituição dos valores ocorresse de forma simples, ou seja, apenas dos montantes descontados indevidamente.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Élcio Mendes, concluiu que a consumidora foi submetida a desvantagem excessiva, uma vez que os juros contratados ultrapassavam em mais de três vezes a média de mercado. Ele destacou, ainda, que a restituição em dobro é cabível, conforme o Código de Defesa do Consumidor, como forma de coibir práticas contrárias à boa-fé e à equidade contratual.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores. A Câmara manteve integralmente a sentença, rejeitou todos os pedidos apresentados pela entidade e aumentou os honorários advocatícios fixados na decisão de primeiro grau. O acórdão está disponível na edição n.º 8.064 do Diário da Justiça (p. 25), publicada nesta segunda-feira, 27 de julho.
Com informações do TJAC.







