Rio Branco, 30 de julho de 2026.

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Justiça determina que ex-deputado Helder Paiva use tornozeleira eletrônica pelos próximos 60 dias

Helder Paiva é ex-deputado estadual no Acre – Foto cedida

A Justiça do Acre determinou o monitoramento eletrônico do ex-deputado estadual Helder Cotta Paiva por 60 dias e reforçou as medidas protetivas concedidas em favor de sua ex-companheira, após novas denúncias de suposto descumprimento de ordem judicial e ameaças. A decisão foi assinada pela juíza Ana Paula Saboya Lima, da 2ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco.

De acordo com a decisão, a mulher informou à Polícia Civil que manteve um relacionamento com Helder Paiva e que a separação ocorreu em outubro de 2025. Na ocasião, segundo o relato, ele teria invadido a residência da vítima enquanto ela estava viajando, levando pertences do imóvel. O episódio resultou no registro de boletim de ocorrência e na concessão de medidas protetivas de urgência (leia aqui).

Ainda conforme os autos, o ex-deputado não teria sido localizado inicialmente para ser intimado da decisão judicial, tomando ciência das medidas apenas durante audiência realizada em 5 de maio deste ano. A vítima afirmou que, após essa audiência, ele teria reagido com deboche diante da determinação da Justiça.

A mulher também relatou que, nos dias 6 e 7 de junho deste ano, recebeu novas mensagens enviadas pelo investigado por meio do WhatsApp, o que configuraria, em tese, descumprimento da medida protetiva. Segundo o documento, ela ainda afirmou que o ex-companheiro teria feito ameaças indiretas, dizendo possuir influência e que “nada lhe aconteceria”. Além disso, informou que terceiros, incluindo sua cabeleireira, teriam sido procurados pelo investigado, que teria comentado estar “para fazer uma besteira” contra ela.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, embora a prisão preventiva seja uma medida excepcional, o monitoramento eletrônico seria suficiente, neste momento, para garantir a segurança da vítima e evitar novas aproximações.

Com isso, foi determinada a instalação de tornozeleira eletrônica em Helder Paiva pelo período de 60 dias, mantendo uma distância mínima obrigatória de 200 metros da vítima, sem prejuízo das medidas protetivas já existentes.

A decisão também autorizou a entrega de um botão do pânico à mulher, caso ela manifeste interesse, permitindo acionamento imediato das autoridades em caso de eventual aproximação ou descumprimento da ordem judicial.

Além do uso da tornozeleira, Helder Paiva deverá cumprir uma série de restrições impostas pela Justiça, entre elas permanecer com o equipamento carregado, não deixar a comarca sem autorização, comunicar qualquer mudança de endereço, manter contato com a equipe de monitoramento eletrônico e evitar a frequência em bares, boates, festas e estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, salvo quando houver necessidade comprovada em razão do trabalho.

A juíza também determinou que o investigado participe de, no mínimo, 10 encontros dos Grupos Reflexivos para Autores de Violência Doméstica, organizados pela Divisão de Monitoramento Eletrônico do Iapen, obrigação que deverá ser cumprida mesmo após eventual retirada da tornozeleira.

A Patrulha Maria da Penha foi acionada para acompanhar o cumprimento das medidas protetivas e realizar visitas de fiscalização, quando necessário.

Caso já havia motivado medida protetiva

O caso ganhou repercussão em outubro de 2025, quando a ex-companheira acusou Helder Paiva de invadir a residência onde o casal morava enquanto ela estava fora do estado. Na ocasião, ela afirmou que o ex-deputado entrou no imóvel com auxílio de um chaveiro, retirou pertences e documentos e alegou que também havia desaparecido uma quantia em dinheiro.

Após o episódio, foram solicitadas medidas protetivas e registrado boletim de ocorrência. Helder Paiva não se manifestou publicamente sobre as acusações à época.

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