Rio Branco, 29 de agosto de 2026.

PUBLICIDADE SEMSA JULHO 2026

Justiça estabelece regras para garantir proteção de crianças e adolescentes durante o Carnavale em Brasiléia

Mobrigatória a presença dos pais ou responsável legal, além da apresentação de documento oficial com foto que comprove a idade e o vínculo de responsabilidade.

Com o objetivo de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes durante o Carnavale 2026, em Brasiléia, o juiz de Direito Robson Shelton Medeiros Silva, titular da Vara Cível da Comarca, publicou a Portaria nº 2.808/2026, que estabelece normas para o acesso e a permanência de menores de idade na festa, realizada entre os dias 3 e 5 de julho.

A medida, fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fixa limites de horário conforme a faixa etária. Crianças com menos de 12 anos não poderão permanecer no evento após as 21h. Já adolescentes de 12 a 15 anos deverão deixar o local até as 23h, enquanto aqueles com 16 anos ou mais poderão permanecer somente até as 2h. Em todos os casos, é obrigatória a presença dos pais ou responsável legal, além da apresentação de documento oficial com foto que comprove a idade e o vínculo de responsabilidade.

A portaria também reforça a proibição da venda, do fornecimento ou da entrega de bebidas alcoólicas, produtos derivados do tabaco e quaisquer substâncias que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes, ainda que estejam acompanhados dos responsáveis.

O documento estabelece que pais e responsáveis poderão responder administrativa e criminalmente por situações que coloquem crianças e adolescentes em risco ou por condutas inadequadas praticadas pelos menores sob sua responsabilidade. Da mesma forma, bares, clubes, organizadores do evento e demais estabelecimentos que descumprirem as determinações estarão sujeitos à aplicação de multas que variam de três a vinte salários mínimos, além de outras sanções previstas em lei.

A portaria determina ainda que crianças e adolescentes encontrados em situação de risco ou em desacordo com as normas sejam entregues aos responsáveis ou encaminhados pelo Conselho Tutelar às suas residências, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, a organização do Carnavale deverá divulgar, preferencialmente a cada 30 minutos durante a programação, as orientações contidas na portaria, contribuindo para a conscientização do público e para a garantia de um ambiente seguro para todos.

A íntegra da Portaria nº 2.808/2026 foi encaminhada aos órgãos responsáveis pela fiscalização e proteção da infância e juventude, entre eles o Ministério Público, as polícias Militar, Civil e Federal, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além dos organizadores do evento e proprietários de bares e clubes do município.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre

Compartilhe em suas redes

» Mais Lidas

1
Como ajudar meu filho a falar? Dicas para estimular a linguagem d...
3
Tião Bocalom destaca importância da liberdade de imprensa durante...
4
Empreendedores podem participar de feiras em Rio Branco; Saiba co...
5
Bombeiros iniciam busca por pai e filho que desapareceram após sa...
6
Médicos do estado decidem deflagrar greve na sexta-feira
BANNER BANNER 300x250px 2

» Notícias Relacionadas

1200X250