Rio Branco, 28 de julho de 2026.

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Justiça suspende cobrança do Banco do Brasil contra pecuarista de 73 anos em Sena Madureira

TJAC suspende medidas de cobrança contra produtor rural – Foto: cedida

A Vara Cível de Sena Madureira concedeu tutela de urgência a um produtor rural de 73 anos e determinou que o Banco do Brasil se abstenha de negativar seu nome, protestar o título e executar as garantias de sua dívida rural até o julgamento final da ação. A decisão foi assinada pelo juiz Caique Cirano di Paula em 23 de julho de 2026.

O pecuarista firmou em 2022 uma Cédula de Crédito Bancário do produto BB Investe Agro, no valor de R$ 602 mil, aplicados na estrutura e no rebanho da propriedade. Segundo os autos, ele já pagou R$ 636.586,92 – mais que o valor contratado – , mas o banco ainda exigia um saldo de R$ 439.374,36. Amparado em parecer técnico, o autor aponta abusividades como juros de 21,35% ao ano, juros de mora mensais e cobrança de seguros e tarifas, reconhecendo como devido o valor de R$ 139.720,20

Em análise preliminar, o juiz enquadrou a operação como crédito rural, sujeita às normas específicas do setor, e considerou plausíveis os principais argumentos do produtor. Apontou ainda risco concreto de dano, já que o rebanho de 310 cabeças, dado em garantia, sustenta a atividade e a subsistência da família.

A decisão autorizou o depósito judicial do valor incontroverso e vedou a negativação, o protesto e a apreensão dos animais, sob multa diária de R$ 1 mil. O banco poderá levantar o valor depositado e cobrar eventual saldo caso a ação seja julgada improcedente. Trata-se de decisão liminar, sujeita a revisão, o mérito só será definido ao final.

A defesa do produtor, protagonizada pelo escritório Belandi, Caspary, Moura & Soares Advogados, celebrou a decisão do juízo por garantir e resguardar o direito às posses do cliente e a revisão do exorbitante valor cobrado pelo agente financeiro.

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