Rio Branco, 13 de julho de 2026.

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Lei que prevê cassação de alvará de postos que comercializarem combustível adulterado é sancionada em Cruzeiro do Sul

Medida contribui para proteção do consumidor – Foto: cedida

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul sancionou nesta segunda-feira, 13, a Lei Municipal nº 1.080/2026, que estabelece a cassação do Alvará de Funcionamento de empresas e postos de combustíveis que comprovadamente comercializarem combustíveis adulterados no município. A medida reforça a proteção aos consumidores, fortalece a fiscalização e busca garantir mais segurança e qualidade na prestação desse serviço.

De acordo com a nova legislação, será considerado adulterado o combustível que apresentar alteração em seu padrão de qualidade, comprovada por laudo pericial emitido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou por entidade credenciada ou conveniada para essa finalidade.

Após a constatação da irregularidade, o Poder Executivo instaurará um processo administrativo, assegurando o direito à ampla defesa do estabelecimento. Durante a tramitação do processo, o posto permanecerá interditado cautelarmente. Caso a infração seja confirmada, o alvará será cassado.

A lei também determina que os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o alvará cassado ficarão impedidos, pelo período de cinco anos, de obter novo Alvará de Funcionamento para exercer a mesma atividade no município.

Além das sanções administrativas, cópias do processo e da documentação serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis.

A Lei Municipal nº 1.080 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a integrar o conjunto de medidas adotadas pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul para fortalecer a fiscalização, garantir a qualidade dos serviços oferecidos à população e promover maior segurança nas atividades comerciais do município.

Com informações da Prefeitura de Cruzeiro do Sul

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