
A morte de 17 crianças indígenas menores de um ano, registrada apenas no primeiro quadrimestre de 2026, reacendeu o alerta sobre a situação da saúde indígena no Alto Juruá, no Acre. Os óbitos, atribuídos principalmente a doenças diarreicas, desnutrição e infecções respiratórias — causas consideradas evitáveis — foram um dos principais fundamentos utilizados pela Justiça Federal para reconhecer a gravidade da assistência prestada às comunidades e determinar medidas urgentes para restabelecer o transporte aéreo destinado ao atendimento das aldeias da região.
Os dados aparecem em uma decisão liminar da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Ao analisar o caso, o juiz federal Ed Lyra Leal concluiu que a interrupção do serviço de transporte por helicópteros compromete o acesso à saúde de aproximadamente 22 mil indígenas distribuídos em mais de 164 aldeias atendidas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Juruá (DSEI-ARJ).
Segundo a decisão, o cenário vai além da dificuldade de deslocamento. Documentos apresentados ao processo apontam que, desde o encerramento do contrato de transporte aéreo, em novembro de 2025, pelo menos 15 remoções de urgência deixaram de ser realizadas, enquanto outras 37 ocorreram com atraso considerado crítico. Também houve comprometimento das campanhas de vacinação, dificuldades para manter a cadeia de frio dos imunizantes, desabastecimento de medicamentos e insumos odontológicos, além da interrupção do rodízio das Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI), responsáveis pelo atendimento nas aldeias mais remotas.
Na avaliação do magistrado, o conjunto dessas evidências demonstra uma situação de desassistência capaz de colocar em risco a vida das populações indígenas. Ao citar os 17 óbitos de crianças menores de um ano, a decisão destaca que as mortes estão relacionadas, em sua maioria, a enfermidades passíveis de prevenção e tratamento, reforçando a necessidade de medidas imediatas para garantir a continuidade da assistência em saúde.
Estiagem agrava isolamento das aldeias
Outro fator considerado pela Justiça é a chegada do chamado “verão amazônico”, período de estiagem que reduz drasticamente a navegabilidade dos rios entre julho e outubro. Conforme o Plano Distrital de Saúde Indígena citado na decisão, muitas aldeias da região não possuem pistas de pouso para aeronaves de asa fixa, fazendo do helicóptero o único meio capaz de assegurar o transporte de pacientes, profissionais de saúde, vacinas e medicamentos durante a seca.
Para o juiz, aguardar a conclusão do processo licitatório que tramita na Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), em Brasília, poderia ampliar ainda mais os riscos à população indígena, especialmente diante da proximidade do período mais crítico de isolamento geográfico.
Justiça determina retomada dos voos
Como resposta ao cenário apresentado pelo Ministério Público Federal, a Justiça determinou que a União disponibilize, no prazo máximo de 15 dias, pelo menos 600 horas de voo em aeronaves de asa rotativa (helicópteros) para atender o DSEI Alto Rio Juruá.
A decisão estabelece que o governo federal poderá recorrer às alternativas administrativas mais rápidas para cumprir a medida, incluindo contratação direta, utilização de aeronaves de outros órgãos públicos, como as Forças Armadas, celebração de convênios com estados e municípios ou remanejamento de horas de voo de outros polos do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasisus). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Ao fundamentar a liminar, o magistrado afirmou que a demora do poder público em restabelecer um serviço considerado essencial configura omissão administrativa diante do dever constitucional da União de garantir o atendimento à saúde dos povos indígenas. A decisão também ressalta que, em situações de urgência e risco à vida, a atuação do Judiciário não representa violação ao princípio da separação dos poderes, mas sim uma forma de assegurar a efetividade de direitos fundamentais.








