Rio Branco, 21 de julho de 2026.

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SEAGRI esclarece que contrato alvo de cautelar do TCE não foi executado e que nenhum recurso público foi pago

Em nota, gestora da Seagri explicou que nenhum recurso público foi pago – Foto cedida

A Secretaria de Estado de Agricultura do Acre (SEAGRI) informou que o contrato citado na medida cautelar concedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) nunca chegou a ser executado e que nenhum pagamento foi realizado à empresa contratada, destacando que a própria pasta adotou medidas preventivas antes mesmo da decisão da Corte de Contas.

A cautelar, assinada pela conselheira Naluh Gouveia, determina a suspensão de quaisquer pagamentos relacionados ao Contrato nº 016/2026, firmado entre a SEAGRI e a empresa Hydros Consultoria e Desenvolvimento Ltda., no valor de R$ 5.445.000,00. A decisão ainda será apreciada pelo Plenário do Tribunal.

O procedimento faz parte de uma inspeção realizada pelo TCE para verificar a regularidade da adesão da Secretaria ao Pregão Eletrônico nº 570/2025, conduzido pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (SEICT), destinado à contratação de serviços especializados de tecnologia da informação.

Durante a fiscalização, a equipe técnica do Tribunal apontou possíveis falhas relacionadas ao planejamento da contratação e à origem do processo licitatório. Com base nesses apontamentos, foi concedida a medida cautelar para impedir qualquer desembolso de recursos enquanto o caso é analisado.

Entretanto, segundo a atual gestão da SEAGRI, a determinação do Tribunal não produz efeitos práticos sobre a execução financeira do contrato, uma vez que a Secretaria já havia decidido, meses antes, não dar continuidade ao procedimento.

De acordo com a secretária de Estado de Agricultura, Temyllis Silva, após reunião realizada em 11 de maio com a conselheira-relatora Naluh Gouveia, na qual tomou conhecimento dos apontamentos técnicos em análise, a Secretaria optou por adotar uma postura preventiva.

Ainda segundo a gestora, o empenho referente ao contrato foi integralmente anulado, impedindo qualquer execução contratual.

Com isso, conforme a SEAGRI, não houve prestação de serviços, liquidação de despesas nem pagamento de qualquer valor à empresa contratada, afastando a possibilidade de prejuízo aos cofres públicos.

A Secretaria ressalta que a decisão administrativa foi tomada antes mesmo da concessão da cautelar, evidenciando o compromisso da atual gestão com a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e com a atuação dos órgãos de controle.

Além da suspensão dos pagamentos, o Tribunal determinou a notificação dos responsáveis para apresentação de esclarecimentos no prazo de 15 dias, bem como o encaminhamento do processo à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), ao Ministério Público do Estado (MPAC) e ao Ministério Público de Contas para as providências cabíveis.

A SEAGRI informou que colaborará integralmente com os órgãos de fiscalização e reafirmou que toda a documentação comprova que o contrato permaneceu sem execução desde que surgiram os primeiros apontamentos técnicos.

Confira a nota na íntegra

NOTA À IMPRENSA

Tomei conhecimento, pela imprensa, da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) relacionada a um contrato decorrente de pregão eletrônico conduzido por outro órgão da administração estadual, ao qual a Secretaria de Estado de Agricultura (SEAGRI) aderiu por meio de ata de registro de preços.

De antemão, faço um esclarecimento que considero fundamental: não houve qualquer execução do contrato, não houve liquidação de despesa e não houve pagamento de um único centavo à empresa.

Em 11 de maio, fui convidada pela conselheira-relatora Naluh Gouveia para uma reunião, ocasião em que foram apresentados os apontamentos técnicos que estavam sendo levantados em relação ao processo licitatório de origem. Diante dessas informações, a SEAGRI adotou imediatamente uma postura de absoluta cautela, optando, já naquele momento, por não executar o contrato e por anular integralmente o empenho, conforme comprovação em anexo.

Com a anulação integral do empenho, não restou qualquer autorização orçamentária para execução contratual, razão pela qual não houve prestação de serviços, liquidação de despesas ou pagamento de recursos públicos.

Os documentos anexos demonstram de forma objetiva que o empenho foi integralmente anulado, não houve execução contratual, não houve pagamento e, consequentemente, não houve qualquer prejuízo ao erário no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura.

Acredito nas instituições e na importância dos órgãos de controle para o fortalecimento da administração pública. Tenho absoluta tranquilidade de que todos esses fatos serão devidamente esclarecidos, pois a própria documentação comprova que a decisão da Secretaria foi preventiva e impediu qualquer execução do contrato.

Diante desse cenário, a medida cautelar apenas confirma uma situação que já havia sido adotada administrativamente pela SEAGRI.

Temyllis Silva
Secretária de Estado de Agricultura do Acre

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