
A Primeira Câmara Cível negou provimento ao recurso de um banco, portanto foi mantida a obrigação imposta de anular o contrato de cartão de crédito consignado de uma consumidora idosa e analfabeta. A decisão foi publicada na edição n.° 8.047 do Diário da Justiça (pág. 6), desta quinta-feira, 2.
De acordo com os autos, a instituição financeira também foi condenada a realizar a devolução integral dos valores retidos diretamente do benefício previdenciário da autora do processo e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
No recurso, o banco afirmou que a cliente detinha informações suficientes, portanto não teria ocorrido ato ilícito na negociação. Por sua vez, a idosa não reconheceu a assinatura grafada no contrato, deste modo a instituição bancária tinha a obrigação legal de comprovar a autenticidade firmada. Essa exigência não foi cumprida durante o trâmite do processo, inclusive a demandada abdicou do requerimento da perícia grafotécnica, assim a nulidade do contrato foi reconhecida.
O relator do processo, desembargador Roberto Barros, evidenciou a ocorrência de práticas abusivas recorrentes no mercado de crédito. Em seu voto, deu ênfase à condição de hipervulnerabilidade da autora, que por ser pessoa idosa e sem instrução formal de leitura e escrita, tornou-se alvo fácil do ato ilícito.
Ademais, o colegiado considerou insuficiente a indenização por danos morais estipulada na sentença de primeiro grau. O montante foi majorado para cumprir as funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil, de modo a responder proporcionalmente à extensão dos prejuízos emocionais e financeiros, considerando o caráter alimentar da verba previdenciária lesada.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre








