Rio Branco, 26 de agosto de 2026.

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Candidatos têm até 10 de setembro para validar foto e dados que aparecerão na urna

TSE disponibiliza ferramenta e orientações aos candidatos – Foto reprodução

Candidatas e candidatos que tiveram o pedido de registro de candidatura já julgado pela Justiça Eleitoral têm até 10 de setembro para conferir e validar os dados e a fotografia que serão apresentados aos eleitores na urna eletrônica durante as Eleições Gerais de 2026.

A orientação é do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), com base em procedimento criado pela própria Justiça Eleitoral para permitir que as candidaturas verifiquem antecipadamente as informações que serão utilizadas no dia da votação.

A conferência é feita pelo sistema Bem na Foto, disponível no portal DivulgaCandContas. Entre os dados que podem ser verificados estão o número da candidatura, partido, nome que aparecerá na urna, nome fonético e fotografia. Também é possível conferir outras informações do registro, incluindo a data de nascimento, que pode ter repercussão na totalização dos resultados.

Como fazer a validação

Para realizar a confirmação diretamente, a candidata ou o candidato precisa acessar o sistema utilizando o e-Título e ter biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, incluindo fotografia e impressões digitais.

Quando a candidatura não possui e-Título ou biometria registrada, a validação poderá ser feita excepcionalmente pelo partido ou federação.

A Justiça Eleitoral ressalta que, se a própria candidatura fizer a validação, essa manifestação prevalece sobre uma eventual confirmação anterior feita pelo partido ou federação. As agremiações também não podem alterar informações que já tenham sido aceitas ou rejeitadas pela própria candidatura.

E se não houver validação?

Se nenhuma manifestação for feita até o prazo final, a Justiça Eleitoral utilizará as informações apresentadas no pedido de registro de candidatura, observadas as regras eleitorais.

Quando houver alguma alteração ou substituição em informação que já tenha sido validada, será necessário realizar nova validação pelo Bem na Foto.

Caso algum dado seja rejeitado pela própria candidatura, a correção deverá ser solicitada por meio de peticionamento no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O procedimento somente fica disponível depois que o pedido de registro da candidatura é julgado. A situação de cada processo pode ser acompanhada pelo próprio DivulgaCandContas.

A utilização do Bem na Foto está prevista no artigo 35-A da Resolução TSE nº 23.609/2019. A ferramenta está disponível no portal da Justiça Eleitoral, na opção “Bem na Foto”, e também há um manual com orientações para o procedimento.

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