Rio Branco, 26 de agosto de 2026.

BANNER BANNER 1200x250px 2

Justiça anula ato contra servidor e determina retorno ao 4º Conselho Tutelar de Rio Branco

Decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco – Foto acervo pessoal

A Justiça do Acre declarou nulo o ato administrativo que determinou a retirada do servidor municipal Silvio da Silva Fernandes Junior do 4º Conselho Tutelar de Rio Branco e determinou seu retorno à unidade. A decisão reconheceu a existência de desvio de finalidade no procedimento adotado contra o servidor, que havia sido devolvido à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH).

A sentença foi homologada nesta segunda-feira (24) pelo juiz de Direito Marcelo Coelho de Carvalho, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. O magistrado homologou a decisão proferida pelo juiz leigo Híarney Souza Pereira na ação ajuizada por Silvio contra o Município de Rio Branco.

Silvio, que exerce o cargo de motorista no serviço público municipal, havia sido retirado do Conselho Tutelar por meio do Ofício nº 148/4ºCT/2025. No documento, a medida foi justificada pela alegação de que o servidor não estaria se adequando às regras do órgão, além da existência de problemas interpessoais e supostos comportamentos inadequados. O Município, por sua vez, defendeu no processo que a movimentação ocorreu no exercício regular do poder discricionário da administração e com fundamento no interesse público.

Durante a instrução da ação, testemunhas apresentaram relatos favoráveis à conduta funcional do servidor. Entre os depoimentos considerados pela Justiça está o do conselheiro tutelar Igor Ramon Queiroz de Souza Gama, que classificou o comportamento de Silvio como exemplar e afirmou que procedimentos internos normalmente adotados antes da devolução de servidores, como reuniões, apuração e advertências, não foram realizados naquele caso.

Na análise das provas, a decisão concluiu que os elementos apresentados no processo não sustentavam os motivos utilizados para justificar a retirada do motorista. Conforme o entendimento judicial, ficou caracterizado desvio de finalidade, uma vez que a movimentação teria ocorrido como retaliação após o servidor formalizar queixas junto ao Ministério Público do Acre (MPAC) e à Corregedoria.

Com o julgamento favorável, o ato que determinou a devolução de Silvio à secretaria de origem foi anulado. O Município de Rio Branco deverá, no prazo de 15 dias, reconduzi-lo às suas funções no 4º Conselho Tutelar, com o restabelecimento das condições funcionais existentes em 3 de setembro de 2025.

O caso foi noticiado pelo Portal Acre em junho (leia aqui), após o servidor tornar públicas as alegações de perseguição e questionar a legalidade do procedimento que resultou em sua retirada da unidade. À época, Silvio relacionou a medida a conflitos internos e a denúncias que havia apresentado contra um integrante do Conselho Tutelar.

A decisão ainda poderá ser objeto de recurso. Caso seja apresentado recurso dentro do prazo legal, os autos serão encaminhados à Turma Recursal. Não havendo novas medidas após o trânsito em julgado, o processo deverá ser arquivado.

Compartilhe em suas redes

Construção_1200x200px (2)