
A situação jurídica do ex-governador do Acre, Gladson Cameli (PP), permanece inalterada após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa na Ação Penal nº 1.076/DF. Com a decisão, continua válida a condenação de 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.
Os ministros acolheram parcialmente o recurso apenas para esclarecer trechos do acórdão, sem modificar o resultado do julgamento. Na prática, permanecem em vigor a pena aplicada, a multa, a obrigação de ressarcir R$ 11.785.020,31 aos cofres públicos e a perda do cargo público determinada na condenação.
A decisão também mantém os efeitos da condenação na esfera eleitoral. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, condenações proferidas por órgão colegiado podem gerar inelegibilidade, independentemente do trânsito em julgado. Com isso, Gladson Cameli segue enquadrado nas hipóteses previstas pela legislação.
Apesar da decisão, a defesa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso extraordinário. No entanto, esse tipo de recurso não suspende automaticamente os efeitos eleitorais da condenação. Para que o ex-governador possa disputar as eleições, será necessária uma decisão judicial específica suspendendo a inelegibilidade.
Mesmo que apresente pedido de registro de candidatura dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, o registro poderá ser questionado. Sem uma decisão cautelar favorável, a condenação continuará sendo um obstáculo jurídico para uma eventual candidatura ao Senado.
Com o calendário eleitoral avançando, a estratégia da defesa deverá se concentrar na tentativa de obter, no STF ou na Justiça Eleitoral, uma medida que suspenda os efeitos da condenação apenas para fins eleitorais. Caso isso não aconteça, a tendência é que prevaleçam as restrições previstas na Lei da Ficha Limpa, o que pode inviabilizar a participação de Gladson Cameli nas eleições.








