Rio Branco, 20 de setembro de 2026.

Deepfake nas urnas: o que o TSE decidiu e como identificar um vídeo falso antes de votar

Olá, apaixonados por tecnologia! O Radar Tech, sempre antenado nas inovações que transformam o nosso mundo, hoje trata de um tema que chegou de vez à política: os deepfakes. Faltam poucos dias para o 1º turno, em 4 de outubro, e os vídeos e áudios fabricados por inteligência artificial estão cada vez mais realistas. Nesta coluna você vai entender o que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, o que muda na reta final da campanha e, principalmente, como desconfiar de um conteúdo falso antes de compartilhar ou de decidir o seu voto.

O que é deepfake e por que ele preocupa

Deepfake é um conteúdo sintético: um vídeo, áudio ou imagem criado ou alterado por IA para fazer parecer que uma pessoa disse ou fez algo que nunca aconteceu. O rosto é trocado, a voz é clonada, a boca é sincronizada com uma fala inventada.

Até pouco tempo, isso exigia computadores potentes e conhecimento técnico. Hoje, basta um celular e um aplicativo gratuito. O problema nas eleições é simples: um vídeo falso bem-feito pode circular por milhares de grupos de WhatsApp em poucas horas e influenciar a decisão de quem não teve tempo de checar. E, quando a mentira é desmentida, o estrago muitas vezes já foi feito.

O que o TSE decidiu para 2026

As regras estão na Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, atualizada pela Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026. Os pontos principais:

  • Rótulo obrigatório: toda propaganda que use conteúdo criado ou significativamente alterado por IA precisa avisar isso ao eleitor de forma explícita, destacada e acessível — em textos, áudios, vídeos e imagens.
  • Deepfake proibido na propaganda: usar conteúdo sintético realista para favorecer ou prejudicar uma candidatura é vedado.
  • Punições pesadas: o conteúdo irregular deve ser removido imediatamente e pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Nos casos mais graves, o TSE prevê até a cassação do registro de candidatura ou do mandato, além de apuração criminal.
  • Plataformas no jogo: redes sociais e aplicativos com mais de 5 milhões de usuários no Brasil tiveram de entregar ao TSE, até 16 de agosto, planos para prevenir e reduzir riscos à integridade das eleições. Ao detectar conteúdo ilícito, devem agir para cortar o alcance, a monetização e o acesso a ele.

A tese de 1º de setembro: o que conta como deepfake

Na sessão de 1º de setembro, o TSE fixou, por 5 votos a 2, uma tese para orientar os juízes eleitorais de todo o país. Segundo o Tribunal, deepfake é o conteúdo produzido ou manipulado por IA (ou tecnologia equivalente) que tenha grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa — viva, falecida ou até fictícia.

O segundo ponto da tese é o que mais gera debate: a proibição só se aplica quando o conteúdo for caracterizado como propaganda eleitoral. O caso analisado envolvia um vídeo feito com IA exibido numa convenção partidária transmitida pela internet; a maioria entendeu que, naquele contexto, não houve propaganda eleitoral antecipada.

Na prática, isso significa que caricaturas, montagens claramente satíricas e ajustes técnicos que não tentam se passar por registro verdadeiro tendem a ficar fora da proibição. O que a Justiça Eleitoral mira é o conteúdo realista usado para enganar o eleitor.

A “janela de silêncio”: 72 horas antes da urna

Uma das novidades de 2026 vale a sua atenção nos próximos dias. Fica proibido publicar, republicar (mesmo sem pagar nada) ou impulsionar novos conteúdos sintéticos feitos com IA no período que vai das 72 horas antes da votação até 24 horas depois dela — mesmo que estejam rotulados.

Para o 1º turno, isso começa já em 1º de outubro. Se houver 2º turno, em 25 de outubro, a regra vale de novo. A lógica é proteger justamente o momento em que não há tempo para desmentir uma farsa. Por isso, um vídeo “bombástico” que aparece de repente às vésperas da eleição merece desconfiança redobrada.

No Acre: fiscalização e rede contra a desinformação

Por aqui, o assunto também está no radar. O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-AC, Leandro Gross, alertou partidos e candidatos que a fiscalização contra deepfakes será intensificada e lembrou que o Acre já registrou aplicação de multa por uso inadequado da tecnologia.

Em maio, o TRE-AC reuniu instituições públicas — entre elas o Tribunal de Justiça do Acre — em um compromisso de atuação conjunta contra a desinformação, com foco em educação midiática e na divulgação de informações oficiais. O estado terá 2.868 urnas eletrônicas nesta eleição, e a mensagem da Justiça Eleitoral é clara: informação confiável é parte da segurança do voto.

Como identificar um vídeo falso antes de votar

Nenhuma dica é infalível — as ferramentas de IA melhoram a cada mês. Mas este checklist ajuda muito:

  1. Olhe o rosto de perto. Piscadas estranhas ou ausentes, pele lisa demais, contornos borrados no cabelo, nas orelhas e nos óculos são sinais clássicos.
  2. Observe a boca. Lábios fora de sincronia com a fala, dentes “derretidos” ou língua que some indicam manipulação.
  3. Escute com atenção. Voz robótica, respiração ausente, entonação monótona ou som “limpo demais” para um lugar barulhento merecem suspeita.
  4. Confira luz e sombras. Iluminação do rosto diferente da do ambiente ou sombras que não batem denunciam montagem.
  5. Procure o rótulo. Propaganda legal feita com IA precisa avisar. Se o conteúdo é realista, eleitoral e não traz aviso, ligue o alerta.
  6. Desconfie da emoção. Conteúdo feito para provocar raiva ou medo imediato, com pedido de “compartilhe antes que apaguem”, é típico de desinformação.
  7. Vá à fonte. Veja se o candidato ou veículos jornalísticos confiáveis publicaram o mesmo conteúdo. Consulte agências de checagem.
  8. Na dúvida, não compartilhe. Parar a corrente já é uma forma de proteger a eleição.

Viu algo suspeito? Saiba onde denunciar

O TSE tem dois canais, e escolher o certo agiliza a análise:

  • Pardal: para questões ligadas a candidatos, partidos e propaganda — por exemplo, vídeos enganosos de candidatos ou propaganda feita com IA sem identificação. Disponível como aplicativo e no site do TSE.
  • Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral): para desinformação sobre urnas, datas e locais de votação, perfis que se passam pela Justiça Eleitoral e tentativas de desestimular o voto. A denúncia é anônima e fica em tse.jus.br, na seção Eleições 2026.

Ao denunciar, informe a plataforma, o link exato da publicação, explique por que considera o conteúdo falso e anexe um print da tela. Quanto mais completo o alerta, mais rápida a resposta.

Fontes oficiais


Conclusão

A inteligência artificial pode ajudar campanhas a produzir conteúdo mais rápido e barato, mas também pode ser usada para enganar em escala. As regras do TSE e a tese de setembro dão mais clareza a candidatos e plataformas, porém a última barreira continua sendo o eleitor atento, que confere antes de acreditar e pensa antes de compartilhar. Fiquem ligados no Portal Acre para mais novidades sobre tecnologia e eleições!

Robison Luiz Fernandes é Analista de Sistemas e colunista do Portal Acre.

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Robison Luiz Fernandes

Analista de Sistemas com DNA curitibano, coração cacoalense e alma rio-branquense, com mais de 18 anos como servidor e Analista de Sistemas no judiciário acreano. Apaixonado por tecnologia, compartilhando conhecimentos sobre inovações, tendências e novas tecnologias.

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