
O candidato ao governo do Acre Francisco das Chagas da Conceição da Silva, conhecido como Dr. Luisinho (AGIR 36), ajuizou uma Ação Cautelar Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) com pedido de tutela de urgência contra o ex-governador Gladson Camelí e a Coligação Avança Acre. A peça jurídica solicita a suspensão imediata do repasse de recursos públicos de campanha e a interrupção da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em favor do candidato ao Senado.
Distribuída por dependência ao Juiz Relator Thalles Vinicius de Souza Sales, a ação busca conter prejuízos de difícil reparação ao patrimônio público e assegurar a igualdade na disputa eleitoral. Dr. Luisinho, que disputa o Poder Executivo estadual com registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, argumenta que o concorrente figura em situação de inelegibilidade manifesta após o indeferimento unânime de seu registro pelo plenário do TRE-AC.
Gladson Cameli requereu registro de candidatura para concorrer ao cargo de Senador da República sob o número 111, integrado à Coligação Avança Acre — composta por PDT, MDB, PL, DEMOCRATA e pela Federação União Progressista (UNIÃO/PP). No entanto, a petição ressalta que o postulante sofreu condenação pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos da Ação Penal nº 1.076/DF.
Na decisão colegiada do STJ, Cameli foi condenado a penas de 25 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, 600 dias-multa, além do pagamento de R$ 11,7 milhões em reparação por danos materiais ao erário e da decretação da perda do cargo público de governador. A condenação abrange os crimes de dispensa indevida de licitação, peculato-desvio por 31 vezes, corrupção passiva qualificada, lavagem de capitais por 46 vezes e constituição e liderança de organização criminosa.
Diante da condenação, a Procuradoria Regional Eleitoral no Acre ajuizou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), fundamentada na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990). Em julgamento plenário, o TRE-AC acolheu a impugnação e indeferiu formalmente a candidatura de Gladson Cameli por votação unânime, conforme registrado no Acórdão nº 7.4445/2026. A peça cautelar aponta que a condenação penal segue “hígida e sem a concessão de efeito suspensivo pelas Cortes Superiores”, a despeito de tentativas da defesa no Supremo Tribunal Federal via Habeas Corpus e Reclamação.
Ajuizada em 15 de setembro de 2026 pelo advogado André Luiz Pinheiro de Souza, a ação requer medida liminar inaudita altera parte para proibir o repasse e a utilização de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. Pede-se também a expedição urgente de ofícios a instituições bancárias para o bloqueio da conta bancária de campanha e às emissoras geradoras para a suspensão da propaganda no rádio e na TV.
A defesa de Dr. Luisinho sustenta que a garantia inscrita no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997 — que faculta atos de campanha a candidatos sub judice — deve ser mitigada em hipóteses de inelegibilidade manifesta e inviabilidade jurídica insanável. Para fundamentar a tese, a petição invoca precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacando o caso de Roberto Jefferson no pleito de 2022, oportunidade em que a Corte Superior vedou a prática de atos de campanha e o uso de verbas públicas para candidatura com impedimento jurídico patente.
O texto adverte ainda sobre o risco de dano irreparável aos cofres públicos, ressaltando que os recursos do FEFC empregados na contratação de serviços e materiais de mídia dificilmente serão recuperados caso mantido o indeferimento definitivo. Além do prejuízo financeiro, o autor sustenta que a manutenção da veiculação publicitária por candidato atingido por condenação grave gera distorção no processo democrático e fere a isonomia entre os concorrentes.
De acordo com dados do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Prestação de Contas Eleitorais ( DivulgaCandContas), ferramenta oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Camelí já recebeu R$ R$ 3.330.010,00, sendo R$ 3 milhões da direção nacional do Progressistas (Fundo Eleitoral) e outros R$ 300 mil doados pelo seu pai, o empresário Eládio Cameli.








