Rio Branco, 29 de setembro de 2026.

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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; entenda as exceções previstas na lei

A regra vale até a ter-feira, dia 6 de outubro – Foto reprodução

A partir desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas pela legislação eleitoral. A regra vale em todo o país e segue até terça-feira, 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para domingo (4).

A garantia está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca proteger a liberdade do voto, evitando que prisões ou detenções sejam utilizadas de maneira indevida para impedir ou dificultar a participação do eleitor no processo eleitoral.

Apesar da regra, não é correto dizer que nenhum eleitor pode ser preso durante esse período. A legislação estabelece três exceções:

A primeira ocorre em caso de flagrante delito. Ou seja, se uma pessoa for flagrada cometendo um crime durante esse período, poderá ser presa normalmente. A segunda possibilidade é quando houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A terceira ocorre em caso de desrespeito a salvo-conduto, instrumento utilizado pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de voto.

A regra também não impede prisões em flagrante por crimes eleitorais cometidos no dia da votação. Práticas que configurem crime, como boca de urna e determinadas formas ilegais de propaganda no dia do pleito, podem resultar em prisão quando caracterizado o flagrante.

Caso ocorra uma prisão durante o período protegido pelo artigo 236, a pessoa deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se o magistrado verificar que a detenção ocorreu fora das hipóteses permitidas pela legislação, deverá determinar o relaxamento da prisão e poderão ser apuradas responsabilidades pela detenção ilegal.

A restrição começou exatamente cinco dias antes do primeiro turno. Em 2026, mais de 158 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a participar das eleições gerais, que escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Para candidatas e candidatos, a proteção começou antes. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

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