
O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) publicou, na edição do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) desta quarta-feira, 2, a Portaria Imac nº 140, de 1º de setembro de 2026, que suspende preventivamente a emissão de autorizações de queima em todo o Estado do Acre.
Conforme o artigo 1º da portaria, a suspensão terá validade durante o período de vigência do Decreto Estadual nº 11.932, de 31 de julho de 2026, que reconhece a situação de emergência ambiental no estado.
A medida considera o cenário de extrema seca, marcado pela redução dos índices de chuva e dos volumes dos rios, além do aumento das temperaturas e da diminuição da umidade relativa do ar, condições que favorecem a ocorrência de queimadas e incêndios florestais e podem comprometer os ecossistemas, a qualidade do ar e a saúde da população.
A portaria estabelece ainda que situações excepcionais serão tratadas no âmbito do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (Cemaf) e do Grupo Operacional de Comando e Controle.








