
O Ministério Público Federal (MPF) cobrou do governo do Acre a adoção imediata de providências para restabelecer o bloqueio do Ramal Barbary, na região da Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto, nos municípios de Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves. A cobrança ocorreu após lideranças indígenas relatarem que motocicletas e quadriciclos voltaram a trafegar pelo acesso, apesar de um acordo homologado pela Justiça Federal que estabelece o fechamento do trecho e regras para eventuais intervenções na região.
Em ofício encaminhado na terça-feira (15) à Procuradoria-Geral do Estado do Acre, o MPF comunicou o possível descumprimento do acordo e deu ao governo prazo de cinco dias para informar quais medidas foram adotadas para restabelecer o bloqueio. O órgão alerta que, caso não sejam tomadas providências, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis.
A situação foi comunicada ao MPF em 14 de setembro por lideranças da aldeia Nova Vida I, localizada na Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto. Conforme registro do Ministério Público, uma liderança relatou a circulação de motocicletas e quadriciclos pelo Ramal Barbary e encaminhou fotografias e vídeos como comprovação.
A controvérsia envolvendo o acesso é objeto de uma ação civil pública ajuizada em 2022 pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que envolve o governo estadual, o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e os municípios de Cruzeiro do Sul e Porto Walter.
Durante o processo, decisões judiciais trataram da suspensão de intervenções no ramal, do bloqueio físico da estrada, da fiscalização de travessias fluviais clandestinas e da instalação de placas informativas. A questão foi posteriormente encaminhada por meio de um acordo judicial firmado em agosto de 2025 entre o MPF e o governo do Acre, com participação da comunidade Jaminawa do Igarapé Preto, Funai e outros órgãos públicos. O acordo foi homologado pela Justiça Federal e estendido à ação civil pública principal.
Entre as obrigações assumidas pelo Estado está o fechamento físico do Ramal Barbary, com barreiras nos dois pontos de acesso ao trecho localizado entre o Rio Juruá-Mirim e o Rio Paraná dos Mouras, de forma a impedir o tráfego não autorizado. Também está prevista a instalação de placas informativas sobre o acordo. Caso as estruturas sejam danificadas ou destruídas, o Estado deverá adotar providências para restabelecer o bloqueio, inclusive com possibilidade de acionamento da força policial.
O acordo também estabelece que qualquer nova intervenção no Ramal Barbary ou em seu entorno que possa afetar a comunidade deverá ser precedida de consulta livre, prévia, informada e culturalmente adequada às comunidades indígenas da Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto, além do regular licenciamento ambiental.
O compromisso judicial prevê ainda o pagamento de indenização à comunidade, com aplicação exclusiva em projetos comunitários definidos conjuntamente pelos indígenas, mediante plano de aplicação supervisionado pelo MPF e pela Funai. O descumprimento injustificado das cláusulas do acordo pode resultar na aplicação de multa, sem prejuízo de outras medidas judiciais.






