Rio Branco, 13 de outubro de 2026.

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Acre é um dos sete estados do país que ainda não cumpriram requisitos do Marco Legal do Saneamento

Prazo para sanar situação é até dezembro do ano que vem – Foto reprodução

Acre, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins ainda não instauraram as instâncias de governança regional do saneamento básico, segundo o Tabuleiro do Saneamento Básico 2026, publicado em setembro pelo Instituto Água e Saneamento (IAS). Somados, os sete estados reúnem cerca de 20,3 milhões de domicílios, o equivalente a 25,6% dos 79,3 milhões de domicílios do país, conforme a PNAD Contínua 2025, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Minas Gerais concentra o maior contingente (8,1 milhões), seguido por Rio Grande do Sul (4,5 milhões), Santa Catarina (3,1 milhões), Maranhão (2,3 milhões), Mato Grosso (1,4 milhão), Tocantins (572 mil) e Acre (290 mil).

O prazo para sanar a situação é 31 de dezembro de 2027, conforme o Decreto nº 12.805/2025, que prorrogou a data estabelecida anteriormente pelo Decreto nº 11.599/2023. Passado esse limite, estados e municípios que não tiverem instaurado as governanças regionais não poderão acessar recursos federais destinados ao saneamento. O levantamento também aponta que estão parcialmente nessa condição os municípios que não aderiram às respectivas unidades regionais em São Paulo, Alagoas e Minas Gerais, além dos municípios do Rio de Janeiro que ficaram fora do projeto de concessão.

As instâncias de governança regional são responsáveis por organizar aspectos centrais da política de saneamento, como planejamento, regulação, fiscalização, controle social e definição das formas de prestação dos serviços. Segundo o documento, para deliberar sobre a prestação regionalizada ou sobre uma nova concessão, é necessário antes constituir as estruturas de governança entre os entes federados, fazer o planejamento e delegar a regulação. Entre as atribuições dessas instâncias estão elaborar o plano regional de saneamento, definir a agência reguladora e os arranjos de prestação e garantir o controle social. Cabe ao estado elaborar e aprovar a lei de regionalização, regulamentar a estrutura da governança e mantê-la em funcionamento.

Panorama

Entre os sete estados, o quadro varia. Acre e Maranhão aprovaram leis de microrregião, mas não as regulamentaram. Santa Catarina, que adota um modelo de 11 regiões metropolitanas, tem projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa para alterar o arranjo, e apenas a região metropolitana de Florianópolis possui instância de governança metropolitana. Rio Grande do Sul, Tocantins e Mato Grosso aprovaram leis de unidades regionais, mas não criaram governanças; em Mato Grosso e Tocantins, o processo de adesão dos municípios não estava concluído em agosto de 2026. Em Minas Gerais, a lei foi aprovada em dezembro de 2025 e divide o estado em três unidades regionais, sendo a primeira o conjunto de municípios atendidos pela Copasa, privatizada em junho de 2026; a adesão municipal começou em abril de 2026 e está em curso.

Os outros 17 estados já instalaram suas governanças regionais: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e São Paulo. No conjunto, 24 estados aprovaram leis de regionalização, que resultaram na criação de 79 regiões de saneamento: 61 microrregiões, em 18 estados, e 18 unidades regionais, em seis estados. Nove estados adotaram uma única microrregião englobando todos os municípios.

Três unidades da federação ficam fora desse quadro. Amapá e Rio de Janeiro optaram por concessões, tratadas no levantamento como exceção ao Marco Legal, enquanto no Distrito Federal a regionalização não se aplica.

Marco Legal

Os prazos e as exigências decorrem da Lei nº 14.026/2020, sancionada em 15 de julho de 2020, que atualizou, sem revogar, a Lei nº 11.445/2007, conhecida como Marco Legal do Saneamento. O texto estabelece metas de atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033, com possibilidade de ampliação até 2040. A revisão também criou o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB), articulado pelo Ministério das Cidades, e atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a edição de normas de referência para a regulação, cuja adoção passou a ser condição para o financiamento federal.

Um dos eixos centrais da revisão é a prestação regionalizada, que incorporou o conceito de titularidade compartilhada entre estado e municípios. A lei prevê as microrregiões e regiões metropolitanas, instituídas por lei complementar estadual e de adesão compulsória dos municípios, e as unidades regionais, criadas por lei ordinária e de adesão voluntária. Caso o estado não defina sua regionalização, a União pode criar blocos de referência. A legislação também proíbe novos contratos de programa entre companhias estaduais e municípios e abre o mercado de prestação dos serviços ao setor privado.

Segundo o Tabuleiro, desde 2020, 15 estados concluíram projetos de concessão, privatização ou parcerias público-privadas, que envolvem 2.445 municípios e 30 contratos. Contando os projetos previstos, empresas privadas deverão atuar em 3.242 municípios, em 19 estados. Atualmente, a iniciativa privada atende à metade da população que tem serviços públicos de água e esgoto.

O levantamento destaca ainda que, seis anos após a revisão do Marco Legal, o setor segue em fase de consolidação. O Tabuleiro, que ganhou em 2026 uma versão online e interativa com os dados de todos os estados, é monitorado pelo IAS desde a aprovação da lei e organiza as informações em quatro eixos: acesso, regionalização, participação privada e perfil da prestação.


Fonte: Brasil 61


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