Rio Branco, 14 de outubro de 2026.

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MPF recomenda ações para resgatar cães e gatos abandonados no campus da Ufac

Ação “leva” recomendação conjunta à UFAC e a prefeitura de Rio Branco – Foto reprodução/ilustrativa

A presença de cães e gatos abandonados nas dependências da Universidade Federal do Acre (Ufac) levou o Ministério Público Federal (MPF) a recomendar uma ação conjunta entre a instituição de ensino e a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco. A medida prevê a identificação, o resgate e o acolhimento dos animais, além de providências voltadas à prevenção de riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

A recomendação foi emitida pelo 6º Ofício da Procuradoria da República no Acre, no âmbito de um procedimento administrativo que apura a situação de vulnerabilidade dos animais e os possíveis riscos sanitários relacionados à presença de cães errantes no campus da universidade.

Segundo o MPF, Ufac e Secretaria Municipal de Saúde, por meio do órgão responsável pela vigilância e controle de zoonoses, deverão atuar de forma coordenada para enfrentar a situação. Entre os objetivos estão o acolhimento dos animais e o fortalecimento da atuação conjunta das instituições, levando em consideração a proteção e o bem-estar animal.

As duas instituições têm prazo de 20 dias para apresentar um cronograma integrado de ações, detalhando as medidas que deverão ser adotadas para identificar, resgatar e acolher os cães e gatos encontrados no campus.

Além disso, Ufac e Secretaria Municipal de Saúde deverão informar ao MPF, no prazo de dez dias corridos, se irão acatar a recomendação. A resposta deverá ser acompanhada de documentos que comprovem as providências adotadas ou, em caso de não acatamento, das respectivas justificativas.

A iniciativa está inserida no procedimento administrativo instaurado pelo MPF para acompanhar a situação dos animais e os possíveis impactos relacionados à presença de cães errantes no ambiente universitário.

O órgão ministerial também advertiu que o eventual descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis. A advertência inclui possíveis ocorrências futuras que venham a decorrer de eventual omissão das instituições destinatárias.

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