O Fundo Agropecuário Estadual (FUNAGRO) passou por alterações importantes em sua legislação. A nova redação da Lei nº 725, de 13 de dezembro de 1980, foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nesta quarta-feira (2).

A medida, de autoria do Poder Executivo (Projeto de Lei nº 83/2025), amplia as fontes de receita do FUNAGRO e flexibiliza a destinação de seus recursos. Com a mudança, até 80% da receita disponível no fundo poderá ser utilizada, dentro do exercício financeiro, para despesas de custeio e investimentos diversos, desde que autorizadas pelo Conselho-Diretor.
Entre as novas fontes de receita permitidas estão os recursos oriundos do uso de espaços públicos vinculados ao órgão gestor, patrocínios e contratos de apoio a eventos, além de outras receitas destinadas ao fundo.
A nova lei também reforça a possibilidade de aplicar os recursos do FUNAGRO em ações voltadas ao desenvolvimento sustentável no meio rural, como feiras, exposições, eventos de capacitação e difusão tecnológica.
As mudanças tem como objetivo dar maior dinamismo à gestão do fundo e fortalecer o setor agropecuário no estado, ampliando o apoio às atividades rurais e promovendo o desenvolvimento econômico e social do Acre.