
Um policial penal, por via anônima, formalizou na sexta-feira, 4, uma denúncia a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), onde relatou um possível caso de improbidade administrativa, citando o pagamento indevido de banco de horas a servidores afastados, de férias ou não atuantes na linha de frente da segurança prisional, feitos pela gestão do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen).
No documento que reúne as possíveis irregularidades, elaborado pelos denunciantes, é citado como exemplo o caso do policial penal R.D.C.V, atualmente à disposição da Força Penal Nacional, e do diretor da Acadepol, R.M.P, que receberam, respectivamente, no período 01/05 a 31/05, os valores de R$ 1.750 e R$ 1.250.
Ainda de acordo com a denúncia, nomes ligados à gestão do Iapen e a grupos especializados estariam recebendo o banco de horas completo, sem cumprir a carga horária exigida, e em casos mais graves, acumulando o recebimento de diárias, o que é proibido pela lei estadual que regulamenta o pagamento de banco de horas. Em relação ao período de maio, policiais penais que participaram do Curso de Formação Policial, o que impossibilitou a atuação efetiva na carceragem, também receberam o valor de R$ 1.750.
“Enquanto isso, os pavilhões das unidades prisionais seguem com o efetivo reduzido, sobrecarregando os poucos servidores que se desdobram para manter a ordem e a segurança. A denúncia revela que o Departamento de Operações Penitenciárias (DEOP) gasta mais com o Banco de Horas do que as próprias unidades prisionais, que são, de fato, quem mais necessitam de reforço de efetivo”, diz trecho do relatório.
O relatório dos policiais penais sugere que o MPAC pode comprovar as informações utilizadas nas denúncias ao solicitar a lista de quem recebeu banco de horas nos últimos meses e cruzar com o registro de viagens e concessões de diárias.
“É hora de dar um basta aos privilégios, à má gestão dos recursos públicos e à sobrecarga injusta imposta aos policiais penais que estão verdadeiramente na linha de frente”, conclui o relatório.
O Portal Acre procurou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre, que esclareceu que o pagamento do banco de horas se refere aos serviços prestados no mês anterior.
“O banco de horas pago nas férias se refere ao mês anterior, quando o servidor estava trabalhando. O servidor que recebeu estando à disposição da Força Penal Nacional, também se refere ao trabalho realizado no mês anterior. Os servidores que atuaram no Curso de Formação da Policia Penal acompanharam o estágio supervisionado dentro das unidades prisionais”, disse o Iapen em posicionamento.