Rio Branco, 17 de julho de 2025.

Ban_Energisa_25-06-25

Entrada de menores de 16 anos desacompanhados na Expoacre está proibida; confira as regras

Por Mileny Andrade (estagiária), sob supervisão de Daigleíne Cavalcante

As novas regras de acesso e permanência de crianças e adolescentes na Expoacre 2025, que acontece de 26 de julho a 3 de agosto, no Parque de Exposições Wildy Viana, em Rio Branco, foram publicadas pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco. O documento foi assinado pelo juiz Jorge Luiz Lima da Silva Filho e divulgado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nesta quarta-feira, 16.

Entre os principais pontos da portaria, está a proibição da entrada e permanência de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, em qualquer horário. Já adolescentes a partir de 16 anos poderão entrar desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto e fiquem no local até, no máximo, meia-noite.

Menores de 16 anos só podem adentrar as dependências do parque acompanhados dos responsáveis legais | Foto: Raylanderson Frota/Secom

Quem pode acompanhar menores?

São considerados responsáveis legais os pais, tutores, guardiões, avós, tios e irmãos maiores de 18 anos, com autorização expressa dos pais ou responsáveis. Todos devem apresentar documento oficial com foto sempre que solicitados pelos agentes de proteção da infância e juventude.

Documentos aceitos:

RG (identidade);

Carteira de Trabalho (física ou digital);

Carteiras de classe (como OAB, CRM, etc.);

Carteira Digital de Trânsito (pelo aplicativo);

E-Título (versão digital do título de eleitor).

Regras e proibições:

É proibida a venda ou oferta de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos que causem dependência para menores de 18 anos, mesmo que estejam acompanhados dos pais;

Crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem trabalhar no evento sem autorização judicial;

Organizadores devem anunciar as proibições por som antes dos shows, especialmente sobre o horário limite para adolescentes;

Os responsáveis por bares, restaurantes e eventos que desrespeitarem as regras poderão pagar multa de 3 a 20 salários mínimos, além de responder por crime com pena de 2 a 4 anos de detenção;

Pais ou responsáveis também podem ser responsabilizados civil, administrativa e criminalmente, caso haja negligência que coloque o menor em situação de risco.

Fiscalização

A fiscalização ficará por conta dos agentes de proteção, que estarão atuando durante toda a feira. Em caso de irregularidades, o Conselho Tutelar, Ministério Público e outros órgãos da rede de proteção serão acionados.

A portaria estará em vigor durante todo o período da feira: de 26 de julho a 3 de agosto de 2025.

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