O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) suspendeu, nesta segunda-feira, 28, a medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC), que recomendou o não pagamento de mais de R$1 milhão destinados a realização do rodeio da Expoacre 2025.
Segundo o relator do mandado de segurança, o desembargador Júnior Alberto, a decisão do TCE/AC ultrapassa as próprias competências e causa prejuízos a um evento que “constitui importante espaço de valorização da cultura, da inovação e do empreendedorismo, tornando-se, assim, um marco no calendário socioeconômico do estado”.
O documento divulgado cita que a suspensão dos recursos sem a deliberação da Assembleia Legislativa (Aleac) fere os artigos 71 da Constituição Federal e 61 da Constituição Estadual, que apontam que apenas o Legislativo pode assumir a responsabilidade dentro de contratos administrativos, sendo a atuação do TCE/AC apenas subsidiária.
A decisão também cita que o órgão não respeitou os trâmites necesário, já que a decisão foi manifestada enquanto a Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), ainda possuía prazo para se manifestar. O TJAC alegou a veracidade dos documentos apresentados pela Seagri, que listam a finalidade pública dos repasses.