
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou nesta quarta-feira, 20, no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria Conjunta nº 213/2025, que regulamenta e padroniza o procedimento de entrega voluntária de crianças para adoção, assegurando direitos fundamentais de gestantes, mães e recém-nascidos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.
A portaria foi assinada pelo presidente, desembargador Laudivon Nogueira, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, simbolizando um ato normativo que preza pela proteção integral da criança e acolhimento às mães.
A portaria destaca que a entrega voluntária não deve ser confundida com abandono, mas tratada como um direito assegurado às gestantes e parturientes que, de forma consciente, decidem pela adoção. O texto determina que esse processo será pautado pela confidencialidade, respeito, humanidade e proibição de constrangimento, garantindo ambiente seguro de escuta, orientação e acompanhamento psicossocial.
Como funciona a regulamentação
- Encaminhamento imediato e sem constrangimento: toda gestante que manifestar vontade de entregar o filho deve ser direcionada à Vara da Infância e da Juventude, independentemente do local onde ocorra a manifestação (unidades de saúde, escolas, Conselhos Tutelares ou outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos).
- Assistência jurídica obrigatória: a mãe será acompanhada por defensor(a) público(a) ou advogado(a). Caso não haja disponibilidade da Defensoria Pública, o juiz nomeará defensor dativo.
- Sigilo e proteção de dados: o procedimento tramitará em segredo de justiça, com garantia de sigilo em relação a familiares e terceiros, incluindo prontuários médicos e registros hospitalares.
- Atendimento humanizado: os estabelecimentos de saúde devem estar preparados para oferecer acolhimento adequado à gestante, inclusive respeitando sua decisão de não ter contato com o bebê após o parto.
- Prevenção de ilegalidades: médicos e assistentes sociais que deixarem de comunicar situações de entrega irregular ou que facilitarem adoções diretas poderão ser responsabilizados judicialmente.
- Relatórios interdisciplinares: equipes técnicas avaliarão se a decisão da gestante é consciente e madura, considerando aspectos emocionais, sociais, culturais e psicológicos.
- Direito ao arrependimento: os pais podem desistir da entrega até a audiência de homologação, ou se retratar em até dez dias após a sentença de extinção do poder familiar.
- Encaminhamento ao Sistema Nacional de Adoção: após o prazo de desistência, a criança será incluída no SNA para ser adotada por famílias previamente habilitadas.
Uniformizar para proteger
A medida do TJAC busca uniformizar os procedimentos em todo o estado, evitando constrangimentos às mães, prevenindo práticas ilegais de adoção e, sobretudo, assegurando o melhor interesse da criança, conforme prevê a legislação.
Além disso, a portaria reforça a necessidade de articulação entre Judiciário, Defensoria, Ministério Público, unidades de saúde e rede socioassistencial, criando um fluxo de atendimento que combina amparo humanizado às gestantes e segurança jurídica ao processo de adoção.
O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, e o corregedor-geral, desembargador Nonato Maia, destacaram no documento que a iniciativa representa um passo importante para garantir que “a entrega voluntária seja tratada com dignidade, respeito e legalidade, protegendo tanto as mães quanto as crianças”.