
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, condenou José Valdenício de Souza Pedrosa, de Feijó, por calúnia, após ele divulgar mensagens ofensivas questionando a conduta do padre José Luis dos Santos Damaceno nas redes sociais e no grupo de WhatsApp da paróquia. Foi estabelecido o pagamento de R$ 2 mil por danos morais ao líder religioso.
José Valdenício foi candidato a vereador pelo MDB nas últimas eleições, mas obteve apenas 45 votos e não foi eleito.
Conforme os autos, Valdenício nas publicações se referia ao sacerdote como “charlatão” e o acusava de suposto desvio de dízimos da igreja. As mensagens repercutiram no grupo religioso, gerando comentários e abalando a reputação do padre perante a comunidade paroquial.
Para o relator do caso, juiz de Direito Clovis Lodi, ficou demonstrado, nos diversos registros anexados ao processo, que o pároco teve sua honra ofendida. “O conteúdo das mensagens comprova nítida tentativa de desprestígio à imagem do autor como líder religioso, extrapolando o direito à crítica e configurando ilícito indenizável”, afirmou na decisão.
O magistrado também ressaltou que “embora a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão (artigo 5°, inciso IV e IX), essa garantia não é absoluta, encontrando limites no respeito à honra e à imagem das pessoas”.